O que é o novo PAT?

Perguntado por: asilveira . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e, atualmente, encontra-se regulamentado pelo Decreto n 10.854, de 10 de novembro de 2021, com instruções complementares estabelecidas pela Portaria MTP/GM nº 672, de 8 de novembro de 2021.

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado em 1976 e permite que os trabalhadores tenham acesso a alimentos. De acordo com o Decreto nº 10.854/2021, o foco do programa são os trabalhadores de baixa renda, ou seja, que ganham até 5 salários-mínimos por mês.

Ao se cadastrar no PAT, a empresa garante a isenção de encargos sociais, como INSS e FGTS, sobre o valor do benefício. Além disso, quando cadastradas no PAT, os empregadores que optam pelo modelo de tributação Lucro Real ainda poderão deduzir até 4% do Imposto de Renda.

O problema maior é o cliente adquirir o vale refeição sem o cadastro no PAT.

Segundo o PAT, o almoço e jantar devem possuir de 600-800 kcal; já, as refeições menores, como desjejum e lanche da tarde, devem conter 300-400kcal e o percentual proteico-calórico (NdPCal) deverá ser, no mínimo, de 6% (BRASIL, 2006).

Em 2023, esse valor passou para a média de R$ 40,64. Dispositivo não suportado.

Este Programa busca atender prioritariamente os trabalhadores de baixa renda e sua gestão é compartilhada entre o Ministério do Trabalho e Previdência, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia e o Ministério da Saúde.

4%

A dedução do incentivo ao PAT, como já mencionado, está limitada a 4% do imposto devido, mas o eventual excesso pode ser utilizado para dedução nos dois anos-calendário subsequentes com observância dos limites admitidos.

1 - Quem pode participar do PAT? Todas as pessoas jurídicas que tenham trabalhadores por ela contratados.

A proibição do deságio na contratação de vale-alimentação ou refeição é uma das principais medidas que afetará tanto as empresas que já aderem ao PAT, como os contratos futuros.

As empresas não são obrigadas a aderir ao PAT para oferecer benefícios de nutrição aos colaboradores, porém, a parceria prevê incentivos fiscais, como a dedução de 4% do valor do imposto de renda sobre os custos com trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos mensais, além de isenções do FGTS e INSS.

PAT é a sigla para Programa de Alimentação do Trabalhador. A iniciativa foi instituída pela Lei nº 6.321/76 e regulamentada pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda – ou seja, aqueles que recebem até cinco salários mínimos por mês.

CÁLCULO DO INCENTIVO
O incentivo ao PAT que será deduzido diretamente do IRPJ, corresponderá ao menor dos seguintes valores: 1) aplicação da alíquota de 15% sobre a soma das despesas de custeio realizadas com o PAT; 2) 15% de R$ 1,99 multiplicado pelo número de refeições fornecidas no período.

Importante dizer que, a fiscalização do programa está a cargo da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), conforme dispõe o 198 da Instrução Normativa MTP nº 2/2021 : Art.

doze meses

A adesão ao PAT deverá ser efetuada de 1º de janeiro a 31 de março de cada ano, para ter validade máxima de doze meses, ou seja, até 31 de dezembro do mesmo ano. Quando a adesão ao programa ocorrer após 31 de março, o período de validade será contado da data de apresentação até 31 de dezembro do mesmo ano.

O que diz a lei? A Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022, determina que os empregados podem solicitar a portabilidade gratuita dos serviços de Vale-alimentação e Vale-refeição, valendo a partir de 1º de maio deste ano.

  1. PASSO 1. Acesse o site do Ministério do Trabalho e clique no botão PAT Online - Cadastro.
  2. PASSO 2. Clique em Cadastre-se e preencha os dados no próximo passo.
  3. PASSO 3. Não esqueça de incluir o Nº de Registro no PAT: 080002736 e a Razão Social: Companhia Bras de Soluções de Serviços. Clique em GRAVAR.

Como se cadastrar no PAT?

  1. RG.
  2. CPF.
  3. Carteira de Trabalho (CTPS)
  4. Cartão do Pis.
  5. Cartão Cidadão, ou qualquer outro oficial.
  6. Comprovante de endereço atualizado.

Resumidamente, a resposta é sim: o valor excedente do pagamento de um mês continua no saldo para os períodos seguintes. Dessa maneira, se o trabalhador não utilizar todo o valor do auxílio pago em um mês, o colaborador pode acumular vale-alimentação na conta. Essa regra também é aplicada ao vale-refeição.

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