O que é contestar dívida?

Perguntado por: nmorais . Última atualização: 20 de maio de 2023
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É o questionamento do débito inscrito em dívida ativa (que já está em cobrança pela Procuradoria do Município) seja por entender que é indevido ou por já ter realizado o pagamento.

Como resolver cobrança indevida? Se você teve seus direitos enquanto consumidor violados e, se após o contato com a empresa, o problema não foi resolvido, procure o Procon em sua cidade.

Não. A prisão civil por dívidas, de acordo com a Constituição Federal, somente é possível nos casos que envolvem a falta de pagamento voluntária e inescusável de alimentos e de depositários infiéis. Portanto, dever no cartão de crédito, cheque especial, financiamento, empréstimos etc., não é crime e não leva à prisão.

Entre em contato com o seu credor com uma carta de remissão de dívida explicando sua situação e pedindo pelo perdão de sua dívida. Se possível, inclua o contato de um advogado que poderá te ajudar com o processo.

Uma dívida caduca é aquela que ultrapassou o prazo de 5 anos e, por isso, não pode mais gerar negativação. Se a dívida foi contraída há mais de 5 anos e não foi paga, o consumidor não pode continuar negativado por causa dela.

Uma dívida caduca não pode mais gerar negativação, logo, o inadimplente sai da lista dos birôs de crédito e o nome volta a ficar limpo. Além disso, após os 5 anos, se a empresa em questão não tiver cadastrado o inadimplente nos órgãos de proteção de crédito, ela não poderá mais fazê-lo.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece um prazo de até 5 dias úteis para o credor retirar o nome do cliente dos cadastros de inadimplentes.

Para que seja possível contestar compras no cartão de crédito, é necessário que a solicitação seja feita até 90 dias após a realização da compra. Após esse período não é possível fazer a contestação.

No âmbito do Código de Defesa do Consumidor (CDC), não há um prazo específico estabelecido para contestar uma cobrança indevida.

940: “Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição. “

É obrigação do credor, e não do devedor, providenciar a retirada do nome do consumidor de cadastros de proteção ao crédito no prazo de cinco dias, contados do pagamento efetivo. A inércia na exclusão do registro gera o dever de indenizar o consumidor por configurar violação ao direito à honra.

Enquanto o SCPC e o SPC possuem dados de lojistas credenciados, ou seja, pessoas que compraram bens ou serviços e acabaram inadimplentes, a Serasa possui nomes de pessoas com dívidas junto a instituições financeiras, como crédito, cheque especial e empréstimos.

Como já foi dito, após completar 5 anos uma dívida caduca não aparece mais nos birôs de crédito, como SPC e Serasa, apesar de ainda constar nos registros do Banco Central. Por esse motivo, é possível que o score de crédito aumente já que o débito não vai mais influenciar na pontuação.

Segundo a Constituição Federal brasileira, não pagar dívida de banco não dá cadeia. A exceção vai para o descumprimento de pensão alimentícia. Assim, qualquer outro tipo de dívida com um banco, seja em relação a cartão de crédito, financiamentos ou cheque especial, não há possibilidade de o devedor ser preso.

Não pagar empréstimo não pode dar cadeia, de acordo com a Constituição Federal. A prisão só acontece em casos que envolvem a falta de pagamento de alimentos, no caso de pensão alimentícia, por exemplo. Não pagar um empréstimo não é crime, mas pode te dar muita dor de cabeça, conforme listamos acima.

A recém aprovada Lei 14.871/2021, define como superendividamento a situação em que o consumidor de boa-fé assume sua impossibilidade de arcar com todas as dívidas que contraiu, sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência.

Remissão das dívidas é o perdão da dívida concedido pelo credor ao devedor. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiros. São requisitos do perdão da dívida o ânimo de perdoar e a aceitação do perdão.