O que é incorporação parcial?

Perguntado por: arodrigues . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Parcial: transfere-se apenas parte do patrimônio e a empresa cindida permanece.

A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações (artigo 227 da Lei 6.404/1976). Na incorporação a sociedade incorporada deixa de existir, mas a empresa incorporadora continuará com a sua personalidade jurídica.

Cisão parcial: passo a passo

  1. Requerimento (capa do processo).
  2. Taxas (Dare e Darf).
  3. Alteração contratual (no caso das sociedades limitadas).
  4. Ata de Assembleia Geral Extraordinária (no caso das sociedades anônimas).
  5. DBE/CNPJ (caso tenha aumento de capital).
  6. Protocolo com justificativa da cisão e laudo de avaliação.

Diferença entre a cisão parcial e a cisão total
A cisão total implica na extinção da pessoa jurídica originária, em razão da transferência de todo o seu patrimônio. Já se a pessoa jurídica originária continuar existindo, uma vez que houve apenas a divisão de seu capital, verifica-se a cisão parcial.

Na cisão pode ou não haver extinção da empresa, que pode apenas segmentar uma parcela de seu patrimônio. Já na incorporação, acontece a compra total de uma empresa de menor porte por outra maior.

Uma das principais vantagens da incorporação de empresas é ampliar o patrimônio de uma instituição ou até mesmo de um grupo. É um procedimento bastante comum no meio dos negócios. Além disso, pode ser uma estratégia que as corporações utilizam para modificar o posicionamento da marca e também para crescer.

Portanto, a incorporação imobiliária é, por lei, uma atividade exercida com a finalidade de promover a construção, a fim de alienar parcial ou totalmente as unidades autônomas de edificações, ou conjunto de empreendimentos.

O que fazer depois? Após a entrega de todos os documentos acima no Cartório de Imóveis, tem-se o Memorial de Incorporação, que serve como uma comprovação de que a obra é idônea. Com isso, já é permitido começar a venda e a negociação de apartamentos na planta, bem como a sua construção.

Para incorporar é preciso passar primeiro por um processo de aprendizagem, onde os(as) médiuns aprendem a sentir a energia dos guias e se conectar a eles durante as chamadas “giras de desenvolvimento”, que são restritas às pessoas que trabalham no terreiro.

Conversamos com Alexandra Monteiro, autora do livro Incorporação Imobiliária - Planejamento e Gestão na Prática - que nos conta que, desde as fases iniciais que envolvem análise e compra do terreno, até às etapas finais, de entrega das chaves, a incorporação imobiliária pode chegar a 50 meses de duração e, em alguns ...

Quais são as vantagens e desvantagens da Cisão? A cisão de empresas pode ser feita visando o aumento de lucros, principalmente quando ela atua em dois ou mais segmentos de mercado. Dessa forma, com a divisão pode ocorrer a diminuição de tributação sobre a companhia, diminuindo assim as seus custos e despesas.

Segundo a legislação brasileira, existem dois tipo de cisão reconhecidos em lei: a cisão parcial e a cisão total.

O que é a cisão total? A cisão total ocorre quando o patrimônio de uma companhia é totalmente transferido para outra, ou dividido entre as sociedades receptoras. Ou seja, nesse caso, ocorre uma reorganização societária geral. No caso dessa alternativa, a empresa que foi cindida passa a não existir mais.

A incorporação também é uma modalidade de fusão ou de aquisição. Porém, nesta, a empresa incorporada deixa de existir e o seu patrimônio é incorporado por outra, mas a empresa incorporadora (empresa preexistente) permanece com sua vida normal e continua com a sua personalidade jurídica.

Quando uma pessoa jurídica decide dividir seu patrimônio com duas ou mais sociedades que já estão ou não constituídas, há o processo de cisão. Vale destacar que, se a cisão resultar na extinção da pessoa jurídica originária, em razão da transferência de todo o seu patrimônio, o processo é chamado de cisão total.

Neste sentido, a Lei 4.591/64 estabelece que somente pode ser incorporador:

  • (i) Proprietário do terreno ou compromissários compradores;
  • (ii) Construtor ou corretor de imóveis mediante procuração pública outorgada pelo proprietário;
  • (iii) Poder público.

Em relação às espécies de construção, a Lei 4.591/1964 estabelece três modalidades para as incorporações imobiliárias: por conta e risco do incorporador; por empreitada e por administração. A primeira situação está descrita nos artigos 41 e 43 da referida lei.

A Negociação Pagamento Parcial com Incorporação permite que o cliente pague o mínimo de 75% do valor da prestação, que terá como base de cálculo a última prestação vencida. Se a escolha for pagar 75% ou mais do valor da prestação, o prazo negociado é de 06 meses.

Na incorporação direta, por sua vez, o incorporador constrói em terreno próprio, por sua conta e risco, realizando a venda das unidades autônomas por “preço global”, compreensivo da cota de terreno e construção. Ele assume o risco da construção, obrigando-se a entregá-la pronta e averbada no Registro de Imóveis.