O que é o imposto CS?

Perguntado por: ipeixoto . Última atualização: 20 de maio de 2023
4.7 / 5 11 votos

A Contribuição Social sobre Lucro Líquido é apurada a cada três meses após o cálculo do faturamento. Isso inclui as vendas, despesas, impostos, receitas e o lucro. A base de cálculo precisa ser ajustada no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) conforme as normas do fisco.

É um tipo de tributo que a União pode criar para custear os serviços de assistência e previdência social. Um exemplo é a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).

IRPJ é a sigla de Imposto de Renda - Pessoa Jurídica. Para maiores detalhes, clique no link IRPJ. CSLL é a sigla de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Para maiores detalhes, clique no link CSLL.

O não pagamento da CSLL pode levar à aplicação de multas, que variam de acordo com o valor devido e o período de atraso. Elas podem chegar a até 20% do valor devido, acrescidos de juros e correção monetária.

Instituída pela Constituição Federal e regulamentada pela Lei nº 7.689/1988, a CSLL é uma contribuição devida pelas empresas que apuram Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, com alíquotas que variam de acordo com a atividade prestada e com o regime de tributação adotado.

9%

A alíquota da CSLL é de 9% (nove por cento) para as pessoas jurídicas em geral, e de 15% (quinze por cento), no caso das pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização.

25%

Regida pela Lei 7.689/1988, a CSLL é destinada ao financiamento da seguridade social e teve sua alíquota elevada temporariamente a 25% em 2021.

9%

O Projeto de Lei 1916/22 estabelece alíquotas progressivas de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas com lucro líquido acima de R$ 10 bilhões. Hoje, a contribuição é de 9% para empresas em geral e de 15% para instituições financeiras e empresas de seguros privados e de capitalização.

É comum que haja uma confusão entre o que são impostos, taxas e contribuições, já que todos são valores cobrados por entes públicos. De forma resumida, a diferença é que as taxas são valores fixos, os impostos são calculados a partir de uma porcentagem, e as contribuições são valores destinados para um fim específico.

O que são encargos sociais?

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
  • PIS (Programa de Integração Social) / PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • Salário-educação;
  • Sistema S (emprego no setor privado empresarial).

Quem deve pagar o IRPJ? Em uma visão geral, todas as empresas com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ativos, e que tenham faturamento ou lucro, devem pagar o IRPJ.

Os principais impostos que uma microempresa paga são: COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. CSLL: Contribuição Social sobre Lucro Líquido.

O que são PIS e Cofins? O PIS e Cofins são tributações previstas nos artigos 195 e 239 da Constituição Federal. PIS é a abreviação de Programa de Integração Social e COFINS significa Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.

As alíquotas presumidas, são:
IRPJ: 15% para faturamento trimestral até R$ 187.500,00*; IRPJ: 10% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$ 187.500,00; CSLL: 9% sobre qualquer valor de faturamento.

O fato gerador da CSLL é a apuração do lucro líquido, com adições e exclusões estabelecidas pela legislação. Em geral, o regime de apuração do tributo segue a opção feita pelo contribuinte em relação ao IRPJ: lucro real trimestral, lucro real anual, lucro presumido e Simples Nacional.

Como calcular o Lucro Presumido?

  1. CSLL: 9% sobre a base de cálculo;
  2. IRPJ: 15% sobre a base de cálculo do lucro presumido, além de 10% sobre a parcela que ultrapassar R$ 20.000,00 por mês.

Exemplo de cálculo:
Vamos imaginar que uma empresa obteve um faturamento de R$15.000,00 no primeiro trimestre de 2022 apenas com vendas e R$20.000 em serviços no mesmo período. Sendo assim, o cálculo de CSLL no Lucro Presumido considerando a alíquota será: 12% x 15.000,00 = 1.800,00. 32% x 20.000,00 = 6.400,00.

O que é Lucro Presumido? O Lucro Presumido é um regime de tributação do IRPJ e da CSLL, que como o próprio nome indica, presume o lucro. É considerado uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL.

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional ela já está embutida no DAS, e tem um valor fixo. No regime de Lucro Real, a CSLL é de 9% sobre o Lucro Líquido, e para a empresas no regime de Lucro Presumido, essa tributação varia de 1,08 a 2,88% sobre o faturamento total.