O que fazer com os móveis do falecido?

Perguntado por: ivieira . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Todos os bens móveis e imóveis deixados pelo falecido integram a herança e devem ser indicados no inventário para futura partilha entre os herdeiros. Antes da partilha nenhum bem poderá ser vendido ou doado.

Como fazer inventário?

  1. Fazer uma relação com os bens que devem ser partilhados. ...
  2. Procurar o valor desses bens na data do óbito. ...
  3. Reunir todos os documentos importantes relacionados aos itens que compõem o patrimônio deixado pelo familiar.

Não há um momento “certo” para arrumar os pertences, assim como não há um tempo determinado para atravessar o período do luto. Nesta situação é importante saber respeitar o processo de cada um. A família precisa de tempo e calma para lidar com tudo isso.

Pelo Feng Shui só há uma situação negativa em ter roupas e sapatos de pessoas falecidas: quando eles estão parados e sem uso. Neste caso temos um ambiente com energia estagnada ou parada. Agora, se as roupas e sapatos forem usados, maravilha.

O valor de um processo de inventário é aproximadamente 11% do valor da herança. Mas o valor do inventário pode chegar a 20% em função dos custos de honorários, imposto ITCMD, Despesas com Cartórios ou Custas Processuais. Neste post explicaremos como saber quanto vai custar cada um deles atualizados para o ano de 2022.

Para solicitar a gratuidade do procedimento de inventário, as partes precisam ser consideradas hipossuficientes na acepção jurídica do termo, ou seja, alguém que seja carente de recursos financeiros.

Custas Processuais do Inventário (Judicial)
No Estado de São Paulo a Taxa Judiciária para a realização de inventário (Judicial) em 2022 varia entre R$319,70 (para inventários com valor dos bens até R$50mil) até R$95.910,00 (para inventários acima de R$5.000. 000,00).

Os móveis e objetos acumulados, assim como outros bens, são deixados para os herdeiros. São considerados como herdeiros naturais os filhos e o cônjuge e são eles que normalmente recebem a herança.

O inventário é obrigatório? Sim, o inventário é obrigatório. Caso contrário, os bens ficarão bloqueados e sujeitos à incidência de multas. Os bens não poderão ser gastos, vendidos ou gerenciados até que o inventário seja realizado.

As obrigações de pagar as despesas de um inventário, e até mesmo as dívidas deixadas pelo falecido, são todas do espólio, e não dos herdeiros ou do inventariante.

As alternativas mais conhecidas são: a doação de bens em vida, o testamento e a holding familiar.

O inventário serve para formalizar a divisão e transferência dessa universalidade de bens aos herdeiros. Pode ser judicial ou extrajudicial (feita em cartório, quando não há testamento, herdeiros menores ou incapazes e quanto todos estão de acordo).

É um procedimento administrativo e contábil obrigatório, que consiste na verificação física dos bens móveis permanentes localizados na respectiva unidade administrativa, devendo ser realizado ao menos uma vez ao ano em todos os entes da Administração Pública Federal.

O Zohar ensina que 30 dias antes de a pessoa morrer a alma começa a sair do corpo. A alma tem três aspectos ou níveis, chamados Nefesh, Ruach e Neshamá. Na hora da morte os dois níveis mais elevados deixam o corpo. O mais baixo, Nefesh, passa por um processo de até 11 meses para se desprender do corpo.

Basicamente, o vilipêndio de cadáver é um crime de desrespeito aos mortos, especificado no artigo 212 do Código Penal Brasileiro, que ainda estende a penalização para cadáver e suas cinzas. A pena prevista é de detenção de um a três anos, além de multa.