Quais móveis pode ser penhorado?

Perguntado por: hvasques . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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"Nos termos do artigo 833, inciso II, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis 'os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. '

Qual a ordem de penhora? Conforme o art. 835 do CPC/15, a penhora seguirá a seguinte ordem: dinheiro; títulos da dívida pública; títulos e valores mobiliários com cotação e mercado; veículos de via terrestre; bens imóveis; bens móveis em geral; entre outros.

"A geladeira se enquadra dentro da proteção da impenhorabilidade por se tratar de bem de família, essencial à subsistência do devedor e de sua família." Com esse reconhecimento, realizado na apreciação de embargos de declaração, o desembargador Ruy Coppola, da 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São ...

Nem todos os aparelhos são aceitos no empréstimo com garantia de celular, mas uma boa parte está elegível. Cerca de 80% dos celulares com sistema operacional Android estão liberados para a ação. Lembrando que a avaliação para saber se o aparelho será ou não aceito também ocorre de forma online.

Para inviabilizar a efetivação da penhora, é necessário impugnar a mesma dentro do prazo legal. Sendo assim, a alternativa ideal é que você entre em contato com um advogado para receber orientações e esclarecimentos sobre o seu caso específico.

São impenhoráveis os bens que forem instrumentos de trabalho do devedor e os objetos imprescindíveis ao exercício da sua profissão ou atividade, salvo algumas exceções. Esta impenhorabilidade aplica-se apenas a pessoas singulares.

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1º), o Projeto de Lei (PL) 4188/2021, de autoria do governo de Jair Bolsonaro (PL), que, entre outros pontos, permite que bancos e instituições financeiras possam penhorar o único imóvel de uma família para quitar dívidas.

A penhora de bens móveis é a apreensão judicial de bens móveis da propriedade do executado para o pagamento aos respetivos credores no âmbito de processos executivos ou de processos de execução fiscal contra ele instaurados.

Microondas, televisão, ar-condicionado e linha telefônica são bens impenhoráveis. A decisão é do ministro Humberto Gomes de Barros, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O aparelho de microondas não pode ser objeto de penhora. A conclusão é do ministro José Delgado, do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso ajuizado pela União contra Romita Pereira Ferro.

Essa penhora é uma maneira de efetivar o pagamento de condenações ou cobranças judiciais, caso o devedor não pague ou as outras garantias de pagamento não sejam aceitas. Há alguns anos, esse bloqueio demorava bastante tempo para acontecer, pois, era um procedimento manual.

Penhora pode recair sobre CPF de empresário individual mesmo se dívida for contraída com indicação do CNPJ.

O bem alienado fiduciariamente, na medida em que não integra o patrimônio do devedor não pode ser objeto de penhora .

Quando o devedor não possui bens para a penhora, devem os autos ser declarados suspensos na forma do art. 791 , III , CPC , inviável como o é a extinção sem a provocação da parte adversa. Apelo do credor a que se dá provimento para a suspensão do processo.

II - O bem para ser enquadrado como de família deve ficar comprovado não apenas que é o único imóvel registrado em nome do interessado, mas, também, que se trata de residência única do casal ou da entidade familiar (inteligência do art. 1° da Lei nº 8.009/1990).

Após o prazo de 5 anos, sua dívida caducou e seu nome será retirado dos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. As empresas que forem consultar suas informações não vão ser informadas de que a dívida existe, já que ela caducou.

Não é possível a penhora de notebook, ainda que de valor elevado, por se enquadrar legalmente como instrumento de trabalho, tratando-se, atualmente, de equipamento de primeira necessidade na vida de qualquer pessoa ( CPC/2015 833 V).

Se o devedor não possui bens em seu nome que possam ser penhorados, cabe ao juiz do processo determinar meios alternativos de pagamento da dívida, como um percentual do salário. Entretanto, isso depende da natureza da dívida, pensões alimentícias, por exemplo, são um caso onde a penhora pode ser executada.

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