O que fazer quando o comprador não transfere o veículo?

Perguntado por: omenezes6 . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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A primeira providência que o vendedor deve adotar no caso de perceber que não foi realizada a transferência é procurar imediatamente o órgão de trânsito onde ele registrou o veículo quando estava com sua posse e comunicar a venda. Para isto, deverá levar uma comprovação desta venda.

Quais os documentos solicitados para o bloqueio de veículo?

  1. RG/CNH – original e cópia;
  2. CPF do proprietário – original e cópia;
  3. Formulário para solicitação da restrição – duas vias originais preenchidas;
  4. Declaração de duas testemunhas;
  5. RG/CNH e CPF, e comprovante de endereço das duas testemunhas.

Se o comunicado não for efetuado junto com a transferência e dentro do prazo, o novo dono sofre uma infração de natureza grave: além de pagar uma multa de R$ 195,23, recebe cinco pontos na carteira.

Acessando o Portal de Serviços do DENATRAN, é possível consultar a situação do veículo com o código Renavam e a placa. Antes disso, no entanto, é necessário fazer um cadastro inserindo o CPF e criando uma senha.

O recurso pode ser interposto mesmo que a multa seja paga. Muitos optam por fazer isso porque, de acordo com o art. 284 do CTB, a penalidade será de 80% do valor da multa caso seja paga dentro da data de vencimento. Depois, na hipótese de o recurso ser aceito, o órgão de trânsito devolve os valores.

O proprietário do veículo que tenha CRV-e, quando for transferi-lo, deverá emitir a ATPV-e no Portal do Detran. Em caso de desistência da venda ou preenchimento incorreto é necessário efetuar o cancelamento da intenção de venda no Portal do Detran.

Transferência do veículo – deve ser realizada pelo novo proprietário, dentro do prazo de 30 dias para concluir o processo. Caso este processo não seja concluído, o vendedor (antigo proprietário) pode solicitar o bloqueio do veículo até que a transferência seja feita.

Atualmente, esse bloqueio é realizado por meio de ofício, expedido aos Departamentos Estaduais de Trânsito no qual o trâmite pode demorar cerca de vinte dias ou mais.

A norma também reduziu a gravidade da infração para quem não transferir o veículo no prazo. Até então, a infração era grave, sujeita a multa de R$ 195 e retenção do veículo para regularização. Agora, a infração é considerada média, com multa de R$ 130 e remoção do veículo.

Com a nova lei, o proprietário vendedor do veículo terá o prazo de até 60 dias para efetuar a comunicação de venda junto ao órgão executivo de trânsito. Antes da mudança, a comunicação deveria ser realizada em um prazo de 30 dias.

O prazo para a comunicação é de até 30 dias após a data da venda.

MULTA – A não transferência no prazo de 30 dias é considerada uma infração grave, com multa de R$ 127,69 e possível retenção do veículo para regularização. “A multa é uma forma de garantir que a responsabilidade administrativa, civil e criminal sobre o veículo seja do seu real proprietário.

A responsabilidade por todo o processo de transferência de veículo é do comprador. Após a aquisição, ele tem 30 dias para regularizar a situação do carro. Portanto, quem deve pagar a taxa de transferência é quem compra.

É muito fácil fazer essa comunicação. Basta providenciar uma cópia autenticada do Certificado do Registro do Veículo - CRV com o ATPV (antigo DUT, que fica no verso do documento) devidamente preenchido com os dados do novo proprietário e firmas reconhecidas em tabelionato.

Isso significa ganhar pontos e receber multas por transgressões de outra pessoa. No CTB, não seguir o prazo para solicitar novo Certificado de Registro, segundo art. 233, caracteriza uma infração de natureza grave (R$ 195,23) para o novo proprietário.