O que muda no IRPF 2023?

Perguntado por: arebelo . Última atualização: 26 de abril de 2023
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A tabela de Imposto de Renda da pessoa física estava congelada desde 2015 e, com correção anunciada em 2023, mudou-se apenas a faixa de isenção, que subiu de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, o que, na prática, deixa isento de IR todos aqueles que ganham até R$ 2.640,00 por mês.

Declaração simplificada – desconto simplificado
No modelo de declaração simplificada, a Receita Federal presume que você tem direito a um desconto padrão de 20% sobre a sua base de cálculo de imposto, limitado ao valor de R$ 16.754,34 no IR 2023.

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ ...

A principal diferença entre desconto simplificado (declaração simples) e deduções legais (declaração completa) é que a primeira é mais simples e a segunda, um pouco mais complexa, já que requer mais minúcia na hora de preencher o documento, além de organização para apresentar todos os comprovantes dos gastos do ano ...

O modelo completo é para quem tem mais despesas a deduzir e mais de uma fonte de renda. A declaração simplificada é melhor para quem tem poucos gastos dedutíveis e apenas uma fonte de renda.

Quem tem deduções em valor maior que o limite do desconto simplificado, porém, se beneficia mais do modelo completo, por deduções legais. Mas atenção: mesmo que o modelo simplificado seja o mais vantajoso para você, é necessário informar todos os gastos dedutíveis que puderem ser comprovados.

A base da tabela progressiva do Imposto de Renda passa dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 e vale para o IR 2024, ano-base 2023, não interferindo na entrega da declaração deste ano, do IR 2023, ano-base 2022.

Para retificar a declaração do Imposto de Renda 2023 já transmitida, preencha a declaração retificadora, que substitui completamente a original. Ao retificar a declaração do Imposto de Renda após o prazo de entrega, não é possível alterar o modelo da declaração (declaração completa ou desconto simplificado).

A declaração completa é voltada para quem teve muitas despesas no ano base com educação, saúde e dependentes. Nesse caso, se o valor das despesas ultrapassarem o limite de R$ 16.754,34, é mais vantajoso optar pela declaração completa.

A declaração simplificada é a melhor opção quando as despesas não ultrapassam o limite de R$ 16.754,34. Já quando as despesas com educação, saúde e dependentes são maiores que esse valor, o mais indicado é optar pela declaração completa, para que as deduções sejam maiores.

Despesas dedutíveis são aquelas que amortizam a base de cálculo do IR. Portanto, o valor desses gastos é subtraído dos rendimentos totais, reduzindo o valor-base para o cálculo do Imposto de Renda. Assim, a probabilidade de você ter direito à restituição aumenta.

Em geral, a declaração simplificada é mais jogo para quem tem uma renda mais baixa e poucas despesas dedutíveis. Já a declaração completa é mais indicada para quem tem uma renda mais alta e muitas despesas dedutíveis, como gastos com educação e saúde.

Resposta da EY: Não, pois mesmo se a opção pelo desconto simplificado for mais vantajosa do que pelas deduções legais (modelo completo), o contribuinte está obrigado a preencher todas as fichas aplicáveis a seu caso, inclusive as de “Bens e Direitos” e “Dívidas e Ônus Reais”.

Deve-se aplicar a alíquota de 27,5% sobre o salário de R$ 5 mil (5. ooo x 0,275). Do resultado, R$ 1.375, é subtraído o valor de R$ 884,96 (parcela a deduzir para essa faixa). O resultado da conta será R$ 490,04, e esse é o valor retido em imposto mensalmente.