O que são benfeitorias no Imposto de Renda?

Perguntado por: icosta . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A benfeitoria em imóveis é a prática de realizar melhorias em um imóvel com o objetivo de aumentar o seu valor. Essas melhorias podem ser de natureza física, como a reforma do imóvel, ou de natureza jurídica, como a regularização dos documentos.

Os valores pagos pelo contribuinte referente a reformas em imóvel devem ser declarados na ficha de “Bens e Direitos” (Ficha 17 – Benfeitorias), na descrição do imóvel. A orientação da Receita Federal é declarar as benfeitorias separadamente do imóvel e registradas por ano-calendário.

Obviamente, todas as despesas precisam estar devidamente comprovadas através de notas fiscais e recibos e, uma observação importante, é que é recomendado que eles sejam guardados por cinco anos a partir da venda do imóvel e não a partir do processamento da declaração.

O que é benfeitoria? As benfeitorias são qualquer tipo de reparo, alteração e melhoria realizados em um bem móvel ou imóvel para preservar suas condições de uso, adicionar funções extras ou simplesmente torná-lo mais agradável.

De acordo com Felipe Gomes dos Santos, especialista em IR do Grupo Crowe Macro, para declarar gastos com reformas, como custos com arquiteto, pedreiro, imóveis embutidos e materiais de construção, é necessário somar os gastos ao valor do imóvel, seja ele quitado ou financiado.

Se você já tem um imóvel, basta declarar os gastos com a reforma dele para deduzir no imposto de renda. Esses gastos podem ser materiais de construção, mão de obra e outros.

1 – Como declarar casa construída no Imposto de Renda
No Imposto de Renda, os valores do terreno e da construção são unificados quando a casa é concluída, como explicam especialistas em reportagem para o site UOL Economia. Na prática, o contribuinte deve informar o código 12 – casa na ficha Bens e Direitos.

Na sua declaração, os custos das benfeitorias devem ser adicionados ao valor de aquisição do bem, informado na ficha “Bens e Direitos” da declaração com o código “11 – Apartamento”. Caso o imóvel seja financiado, o custo da obra deve ser somado ao valor total já pago pelo imóvel.

Caso esteja declarando um bem financiado em anos anteriores, na "Situação em 31/12/2021", o contribuinte deve informar o valor de 2020 somado às parcelas que pagou em 2021, para elevar o valor do imóvel. É preciso declarar ainda a área total, o número da matrícula do imóvel e o nome do cartório de registro.

A forma mais adequada para declarar as benfeitorias, é na ficha “Bens e Direitos”, no grupo de “Bens imóveis” (Ficha 17 – Benfeitorias). A Receita Federal orienta que o valor das benfeitorias, assim como o valor do imóvel, não deve sofrer qualquer atualização monetária anual.

As benfeitorias são obras úteis realizadas em propriedade de terceiros que aumente o seu valor ou, ainda, a obra realizada em bens móveis ou imóveis, visando a sua conservação, melhora da sua utilidade ou embelezamento.

Acessões são benfeitorias como obras novas ou aumento da área edificada, que se incorporam ao imóvel. Existem várias espécies de benfeitorias e cada uma produz um efeito jurídico diverso. As benfeitorias podem ser Necessárias, Úteis ou Voluptuárias (art. 35).

A maneira mais prática de avaliar benfeitoria, utilizada na grande maioria das vezes, é extrair o valor do metro quadrado da construção da Tabela do Custo Unitário Básico de Construção – CUB, publicado, mensalmente, com valores por tipos de construção, pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil de cada estado.

As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e substância da coisa.” Não pode o inquilino pretender, por exemplo, seja indenizada a construção de uma piscina.

Tipos de Benfeitorias: Necessárias, Úteis e Voluptuárias.

As benfeitorias necessárias são aquelas realizadas a fim de conservar o bem ou evitar que se deteriore, como por exemplo, a realização de reparos no telhado de um imóvel, o conserto do sistema hidráulico a fim de obstar infiltrações, etc.

A Benfeitoria é uma plataforma de mobilização de recursos para projetos de impacto cultural, social, econômico e ambiental. Fomos a primeira do mundo a ter comissão livre e a primeira do Brasil a oferecer novas modalidades de financiamento coletivo, como o Recorrente e o Matchfunding.

As despesas com materiais e mão-de-obra, relacionadas à construção, ampliação ou reforma do imóvel, devem ser adicionadas ao valor do bem, na ficha "Bens e Direitos", com o código 13 - Terreno ou 12 - Casa.

Qual o valor do imóvel que tenho que deve ser declarado? Apenas imóveis que superam os 300 mil devem ser declarados. No entanto, se o indivíduo tiver outros bens que, somados, superam este valor também é preciso declarar.

Basta registrar a descrição do imóvel e apontar que a informação é intempestiva por falha ou erro. “Informe os valores que deveria ter informado na declaração anterior (31/12/2019) e na atual (31/12/2020)”, ensina.

Somente podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS) os materiais de construção produzidos fora do local da prestação de serviço e que tiveram incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).