O que são bens indivisíveis exemplos?

Perguntado por: efrutuoso . Última atualização: 4 de maio de 2023
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São exemplos de bens indivisíveis por natureza, um computador, uma mesa, um automóvel, etc. A indivisibilidade, nesse caso, é física ou material. Os bens indivisíveis por determinação legal são aqueles que a lei não admite divisão (ex.: as servidões, as hipotecas, etc.).

Um bem imóvel indivisível é aquele que não se pode fracionar sem que seja diminuído seu valor, alterada sua substância ou cause prejuízo do uso a que se destina. Podemos, com base nessa definição, ilustrar o conceito a partir de uma residência. Na prática, é possível dividi-la com a construção de paredes, por exemplo.

São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação. Logo, temos que a classificação quanto à consuntibilidade: Consumíveis: uso importa na destruição, ou no caso de venda Ex: Dinheiro, alimentos.

Conceito de bens e sua classificação: bens considerados em si mesmos; bens reciprocamente considerados; bens quanto ao titular do domínio e bens quanto a possibilidade de serem ou não comercializados.

Princípio da indivisibilidade da herança
Dizer que a herança é indivisível significa que ela consiste em uma universalidade e que, somente após a partilha, serão determinados quais bens correspondem a cada herdeiro.

São aquelas que por sua natureza não podem ser divididas, a divisão acarretaria a perda de sua utilidade, de seu valor ou de sua substância, portanto, a prestação dessa obrigação consiste em um fato ou coisa indivisível.

São aqueles que se destinam à produção de outros bens ou à prestação de serviços. Exemplo: equipamentos, instalações, acessórios, veículos, matérias primas, materiais para manutenção e consertos, ferra mentas, máquinas, etc...

Uma obrigação é indivisível quando não se pode dividir a sua prestação. Do contrário, será divisível quando a sua prestação puder ser dividida.

Primeiramente há de se distinguir o imóvel divisível do indivisível. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam. Os demais, por exclusão, consideram-se indivisíveis. Imóveis rurais, de regra, são bens divisíveis.

Os imóveis de copropriedades são divididos em pro-diviso e pro-indiviso. O pro-diviso é quando existe a divisão física de cada proprietário, geralmente separada por muros ou cercas e ainda com uso exclusivo do proprietário. Já no caso do pro-indiviso, todos os coproprietários usufruem da totalidade do imóvel.

Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.

Os Bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade, por exemplo, o dinheiro. O Código Civil, em seu artigo 85, traz a definição de bens fungíveis.

Apesar de não ser a única característica desses ativos, podemos definir os bens intangíveis como aqueles que não possuem uma forma física, ou seja, as propriedades imateriais de uma empresa, como é o caso de direitos autorais, marcas, patentes, receitas, carteira de clientes, entre outros.

Inconsumíveis são aqueles bens que, ao contrário, admitem uso constante, ou seja, que não são destruídos ou descartados por meio de sua utilização. Assim, são apontados como exemplos de bens consumíveis os alimentos e os livros destinados à venda que se encontram em uma livraria.

Existem basicamente cinco tipos de bens patrimoniais: bens corpóreos, incorpóreos, bens móveis, bens imóveis e bens fungíveis. Bens corpóreos são os bens materiais, tangíveis, que podem ser tocados e vistos. Exemplos incluem um edifício, um carro, uma mesa, uma cadeira, um computador.

Existem pelo menos dois tipos de bens patrimoniais, que são utilizados de forma recorrente, são eles: bens de consumo e bens permanentes.

Os bens podem ser classificados em: móveis e imóveis, corpóreos e incorpóreos, fungíveis e infungíveis, consumíveis e inconsumíveis, divisíveis e indivisíveis, singulares e coletivos, comercializáveis ou fora do comércio, principais e acessórios, e públicos ou particulares.

Caso não haja consenso entre as partes, a partilha de herança entre irmãos é feita recorrendo a inventário e, em certos casos de maior complexidade, pode necessitar de intervenção jurídica.