O que se entende por emendatio libelli?

Perguntado por: ocaldeira . Última atualização: 20 de maio de 2023
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A Emendatio Libelli está prevista no art. 383 do CPP e trata-se da modificação da definição jurídica do fato. O juiz, de ofício, adéqua os fatos que foram narrados na peça acusatória à tipificação legal correta.

Comumente a doutrina apresenta três formas de Emendatio Libelli, a saber:

  • a) Emendatio libelli por defeito de capitulação.
  • b) Emendatio libelli por interpretação diferente.
  • c) Emendatio libelli por supressão de elementar e/ou circunstância.

O juiz pode dar aos eventos delituosos descritos na inicial acusatória a classificação legal que entender mais adequada, procedendo à emenda na acusação (emendatio libelli), sem que isso gere surpresa para a defesa.

Emendatio libelli (CPP, art. 383). [...] 1. Não ofende o princípio do contraditório sentença condenatória que, sem alterar a descrição do fato contida na denúncia, atribui-lhe definição jurídica diversa (CPP, art.

A EMENDATIO LIBELLI
Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em Page 3 3 consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

Já o Mutatio Libelli ocorre quando o fato narrado na denúncia ou queixa-crime for distinto da realidade, decorrendo de uma narrativa fática errônea durante a instrução processual, o Magistrado obtendo conhecimento do que realmente aconteceu, ensejará no aditamento da denúncia ou queixa-crime para adequar a narrativa ...

Portanto, é possível a realização da emendatio libelli (art. 383, CPP) na fase de recebimento da denúncia, como instrumento de prevenção à eventual abuso do poder de acusar, de modo que o instituto não seja limitado à fase de sentenciamento.

A emendatio libelli pode ser aplicada em segundo grau, desde que nos limites do art. 617 do Código de Processo Penal , que proíbe a reformatio in pejus. Precedentes. E a decisão impugnada foi mais favorável ao paciente, na medida em que a pena imposta é menor do que aquela em tese pretendida na imputação originária.

EMENDATIO LIBELLI - Latim
Atribuição ao fato, pelo juiz, de definição jurídica diversa da oferecida na queixa ou denúncia.

384 do CPP. Significa afirmar que, se ao juiz parece ter ocorrido crime diverso, ainda que isto importe em pena mais grave, deve proferir decisão desclassificatória, sem a necessidade do aditamento, a teor do que determina o art. 383 do CPP (emendatio libelli).

No Mutatio libelli quando o juiz concluir que o fato narrado na inicial não corresponde aos fatos provados na instrução processual; nesse caso, deve o juiz remeter o processo ao Ministério Público que deverá aditar a peça inaugural. Os fatos provados são distintos dos fatos narrados.

A mutatio libelli não pode ser utilizada como mecanismo para inserir na ação penal novos fatos, tampouco outro coautor do delito em questão. Caso isso ocorra durante a instrução, será necessário que uma nova demanda seja proposta (MACHADO, 2010, p. 210).

Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção. Art. 28.

Significa que um juiz ou uma juíza finalizou o processo, porque não aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público.

A “mutatio libelli” é vedada no segundo grau, sob pena de violação ao duplo grau de jurisdição por supressão de instância. Nesse sentido é o enunciado nº 453 da Súmula da Jurisprudência do STF: “Não se aplicam à segunda instância o art.

Para condenação no processo penal, é necessário um juízo de certeza amparado por prova inequívoca da existência do fato narrado e de que o réu tenha praticado a conduta criminosa. 4. A ausência de prova suficiente para condenação conduz à absolvição do réu por força do art. 386 , VII , do Código de Processo Penal .

Art. 395 - O réu ou seu defensor poderá, logo após o interrogatório ou no prazo de 3 (três) dias, oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.]

"Artigo 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

Alteração da denúncia ou da queixa para nova definição jurídica do fato, devido ao conhecimento superveniente de circunstância elementar nela omitida.

Segundo o dispositivo, após o encerramento da instrução, o MP, caso entenda cabível nova definição jurídica do fato, deve aditar a denúncia ou queixa no prazo de cinco dias.