O que significa a sigla DCTFWeb?

Perguntado por: ecruz . Última atualização: 23 de maio de 2023
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DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021.

O eSocial e a EFD-Reinf compõem o programa Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), enquanto que a DCTFWeb se trata de uma declaração previdenciária com base nos dados previamente informados em ambas as obrigações. No eSocial, serão transmitidas as informações relacionadas aos trabalhadores.

A DCTF Web - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web, é uma obrigação tributária acessória, em que o contribuinte confessa dívidas, constituições do crédito previdenciário e contribuições destinadas a terceiros (INSS).

Você sabia que as empresas obrigadas a DCTFWeb não precisam enviar a GFIP competência 13? Anteriormente, as empresas enviavam para a Previdência Social, até 31 de janeiro do ano seguinte, uma GFIP, apenas com as informações previdenciárias sobre o 13º salário.

O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante. A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos.

Como gerar e emitir a DCTFweb pelo portal

  1. Acessar o sistema DCTFweb, na tela inicial aonde é apresentado o quadro Relação de Declarações;
  2. Localizar o período que deseja transmitir;
  3. Na coluna "Serviços" da declaração clicar na opção "Transmitir";
  4. Após isso, será habilitado o ícone "Emitir DARF" para emissão da guia.

3. O que acontece se a empresa não transmitir a DCTFWeb em andamento? A não transmissão de uma declaração em andamento é causa impeditiva para liberação de CND/CPD-EN, conforme previsto na IN RFB nº 2005/2021.

Para acessar a consulta, o contribuinte deve acessar o Portal WEB (https://portal.esocial.gov.br), fazer o login utilizando certificado digital – ou código de acesso, para os contribuintes autorizados a usar esse tipo de acesso –, clicar na aba Empregador/Contribuinte > Consulta Obrigatoriedade.

Outros dois pontos que as diferem são a data de envio e quais empresas são obrigadas a enviá-las: objetivo: DCTF: gerar informação sobre IRPJ, IRRF, IPI, IOF, CSLL, PIS, Cofins, CIDE, CPRB; DCTFWeb: em substituição à GFIP e ao SEFIP, visa o informe de débitos de contribuições previdenciárias.

Mudanças na obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb começaram a valer em janeiro de 2023. Anteriormente à nova regra, as empresas em situação “Sem Movimento” deveriam entregar a DCTFWeb obrigatoriamente, todos os anos, no mês de janeiro.

A GFIP não precisará mais ser declarada, já que o DCTFWeb possui a função de declarar todas as dívidas previdenciárias, que envolvem o FGTS e a Previdência Social, sendo assim, se torna uma versão mais atualizada e adaptada com a tecnologia para facilitar as emissões, gerar ações mais rápidas e automáticas.

podem ocorrer em diversos momentos após a transmissão da DCTFWeb. pagamento. Para verificar se há débito em cobrança, é necessário consultar a situação fiscal no e-CAC.

DCTF: gerar informação sobre IRPJ, IRRF, IPI, IOF, CSLL, PIS, Cofins, CIDE, CPRB; DCTFWeb: em substituição à GFIP e ao SEFIP, visa o informe de débitos de contribuições previdenciárias.

A Caixa, através de comunicado disponível na caixa postal dos empregadores a partir desta quinta, 26-01, anunciou que, a partir de janeiro/2023, o sistema GFIP/SEFIP deixa de ser atualizado com a tabela auxiliar que informa as faixas e alíquotas da contribuição previdenciária, chamada de “Tabela Auxiliar INSS”.

Substituição da GFIP pela DCTFWeb: entenda
Em 2021, iniciou-se a transição da emissão e envio da GFIP para outro documento chamado Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Qual o valor da multa? O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante. A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos.

Conforme a IN 2.094/2022, a DCTFWeb sem movimento deve ser enviada no início da obrigatoriedade da DCTFWeb e na primeira competência em que ocorrer a situação, e somente haverá DCTFWeb Sem Movimento, caso o eSocial e a EFD-Reinf sejam 'Sem Movimento', ou seja, a empresa não pode ter nenhuma movimentação.