O que significa o valor venal?

Perguntado por: lmagalhaes . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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O poder público estipula valores para a compra e venda de alguns bens, como os imóveis. Para eles, existe o valor venal, que é uma estimativa de preço para a propriedade. E é a partir deste preço que calcula-se, por exemplo, impostos como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

O que é valor venal? Valor venal do imóvel é uma estimativa de preço feita pelo Poder Público para uma transação de propriedade, com base no metro quadrado do terreno ou propriedade. Nesse sentido, uma análise do valor do imóvel é feita pela prefeitura da cidade onde o bem está localizado.

A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. 4- O que é valor venal? Pela legislação, o valor venal é o valor pelo qual um bem é comercializado, com pagamento à vista, em condições normais de mercado.

O valor venal de um imóvel é obtido por meio de uma avaliação normalmente feita pela prefeitura do município onde ele se encontra. Cada prefeitura possui uma base própria para realizar esse cálculo, pois considera cada região dentro do seu limite geográfico.

Lembre-se, no entanto, que o valor venal pode variar de acordo com o mercado de imóveis, e você pode conseguir uma transação tanto abaixo, como acima do valor de venda.

Para calcular o valor do imóvel, basta multiplicar o valor total do m² da área com o número da metragem do seu imóvel.

O valor venal de um imóvel, que serve como base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), não pode ser alterado por meio de decreto do prefeito, pois tal alteração somente pode ser realizada por lei em sentido formal.

Pré-requisitos de solicitação
APOSENTADOS E PENSIONISTAS: - Utilizar o imóvel (objeto do pedido) como residência própria; - Ter uma remuneração mensal de até 3 salários mínimos. O valor correspondente aos 3 salários mínimos para o exercício de 2023 é de R$ 3.960,00 (três mil e novecentos e sessenta reais).

Seguindo os critérios objetivos de avaliação, o cálculo do valor venal é feito através de uma simples fórmula: V= A x VR x I x P x TR.

Como calcular o valor venal do imóvel no IPTU? Para entender como o valor venal de imóveis é calculado e posteriormente informado no IPTU, é utilizada a seguinte fórmula: V = A x VR x I x P x TR.

De modo geral, o valor do IPTU 2022 é calculado de acordo com:

  1. Valor venal do imóvel, ou seja, valor de venda;
  2. Localização;
  3. Tamanho do terreno;
  4. Tamanho da área construída;
  5. Tipo de acabamento do imóvel.

Dentre as variáveis mais comumente utilizadas estão a localização do imóvel, sua idade aparente, características construtivas e geométricas, estado de conservação, e características topográficas do terreno.

Ou seja, se você tem um imóvel no valor de R$400.000,00 aplicando a alíquota de 0,55%, o valor do seu IPTU será de R$2.200,00, que poderá ser pago à vista com o benefício do desconto que é fornecido pela prefeitura ou de forma parcelada.

Para quem precisa verificar o valor venal do seu imóvel, basta acessar o site da prefeitura e preencher o cadastro com os dados solicitados, como número de registro do imóvel, data base. Em alguns casos podem ser solicitados CPF ou CNPJ e nome do proprietário. Ao concluir, é possível ver o valor base na tela.

Abravanel. Desse modo, podemos facilmente ter um imóvel com valor venal de R$ 100 mil, sendo que o seu valor de mercado é de R$ 150 mil. Ou seja, o valor venal pode se diferenciar bastante do preço de compra e venda dos imóveis no mercado. Logo, nesse, o cálculo do IPTU utiliza como base o valor de R$ 100 mil.

Em geral, é cobrado um percentual definido entre 2% e 3% do valor venal ou real do imóvel. Para saber ao certo o valor venal de seu imóvel, o ideal é consultar diretamente a Prefeitura. Se um imóvel vale R$ 200 mil, por exemplo, e a taxa é de 3%, o registro irá custar R$ 6 mil.

O valor venal de um imóvel é utilizado como piso, o valor mínimo que ele poderia ser vendido, caso contrário, poderia facilmente alegar a nulidade deste contrato por evidente fraude ou vantagem excessiva de uma das partes ao levar o vendedor ao erro.

Esta é uma pergunta que muita gente faz: Posso fazer (passar) escritura por valor inferior ao valor real da venda (p. Ex., pelo valor venal indicado pela Prefeitura)? Não! Porque, se a escritura for passada por valor inferior ao valor real acordado pelas partes, todo mundo poderá ter problemas, inclusive o Tabelião.

O que impede a venda de um imóvel também pode estar relacionado à própria conservação dele. Ou seja, ao apresentar uma casa ou um apartamento com nítida necessidade de reparos, o comprador pode ficar inseguro em relação à compra, solicitando um valor menor ou até mesmo desistir.