Qual o valor da multa por não usar capacete?

Perguntado por: aguimaraes . Última atualização: 5 de janeiro de 2023
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» Valor da multa: R$ 293,47. » Códigos de enquadramento: 703-01 (sem capacete) e 703-03 (sem vestuário de proteção).

1º: art. 169 do CTB; O Art. 1º ora mencionado dita que o capacete deve estar afixado na cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate. Ou seja, se o capacete não estiver fixado na cabeça, e sim no cotovelo ou em outro lugar a infração também será de natureza leve, pois o Art.

A obrigatoriedade do uso de capacete com viseira permanece. Na ausência deste item de proteção, o capacete deve trazer óculos de proteção em bom estado de conservação. Entende-se por óculos de proteção aquele que permite ao usuário sua utilização simultânea com óculos corretivos ou de sol.

A Lei não fala em rebocar o veículo em casos de atrasos no pagamento de multas. No entanto, o proprietário ficará sujeito a ter que pagar valores maiores (por causa dos juros sobre a multa). Além disso, não poderá realizar o licenciamento do veículo e emitir o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV).

No dia 23 de setembro de 1997, foi sancionada a LEI Nº 9.503, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de fato esta lei é muito importante para a organização do trânsito no Brasil, porém os artigos 54 e 55 ferem direitos individuais ao impor a obrigatoriedade do uso de capacete.

A gravidade dessa infração é média, mas obriga motoristas a arcarem com multas e punições na carteira de habilitação. Hoje, a punição é de 4 pontos na CNH, acompanhada de uma punição financeira de R$ 130,16.

Portal do Trânsito – Quais são as penalidades para quem pilota motocicleta calçando chinelo? Jackeline Santos – De acordo ao CTB, artigo 252, inciso IV, infração de natureza média e a penalidade é multa , no valor de R$ 130,16.

Motociclista, o uso do capacete é imprescindível para a sua segurança e do seu garupa — Português (Brasil)

De acordo com o que está estabelecido por lei, independente da infração ser municipal, estadual ou federal, o prazo de como consultar multas no DETRAN é de 30 dias corridos. Depois desse momento, todas as notificações serão emitidas e encaminhadas para os condutores responsáveis.

As viseiras permitidas são aquelas nos padrões cristal, fumê light, fumê e metalizado. No período noturno, deve-se usar apenas a viseira cristal. Os demais modelos deverão ser utilizados somente durante o dia.

Além da multa, considerada como uma infração gravíssima, o motociclista pode ter o direito de dirigir suspenso. Se não fizer uso da viseira, a multa é de nível médio. Já quando o capacete não estiver fixado pela cinta jugular, a infração é leve. Todas as normativas se aplicam, inclusive, ao passageiro.

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) você só deve utilizar capacete com: viseira ou óculos de proteção, pois permitem o uso simultâneo de óculos corretivos ou de sol; adesivos retrorrefletivos na parte frontal, lateral e traseira; e. selo holográfico do INMETRO.

O tempo para que a multa esteja disponível para consulta no sistema do Detran é de até 30 dias a contar da data em que ela foi aplicada, tanto faz se for uma multa eletrônica ou manual. Esse também é o prazo limite para que o condutor seja notificado da infração.

A Lei Federal que proíbe apreensão de carro com IPVA atrasado foi publicada em 21 de outubro de 2021 e mudou as leis do Código de Trânsito Brasileiro. Foi sancionada justamente por entender que a apreensão de carros por IPVA em atraso é considerada violação da propriedade particular.

A previsão legal, segundo o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é que se pague uma multa no valor de R$ 2.934,70, e que o condutor seja suspenso pelo período de 12 meses; garantindo a ampla defesa neste processo.

Carregar passageiros sem o capacete devidamente fixado na cabeça pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior, com tamanho inadequado ou com a queixeira destravada: infração leve com pagamento de multa de R$ 88,38.

Não é permitida a utilização de óculos de sol, óculos corretivos ou de trabalho (EPI). Capacete, viseira e óculos – Quando o veículo estiver parado na via, independentemente do motivo, é possível levantar totalmente a viseira.

Artigo 1º - Fica proibido o ingresso ou permanência de pessoa utilizando capacete, gorro ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos órgãos públicos, estabelecimentos públicos e privados.

Quanto a dirigir o carro descalço, curiosamente não existe nenhuma legislação que proíba. Porque a lei proíbe calçar essas sandálias sem a alça atrás para prendê-la ao tornozelo. E também, no caso das mulheres, dirigir como salto alto, que dificulta o acionamento dos pedais.

De acordo com o Código de Trânsito brasileiro é proibido pilotar motos com chinelos, sandálias que não ficam presas aos pés, especialmente, ao calcanhar, e calçados de salto alto.

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