Pode andar de moto de biquíni?

Perguntado por: nsubtil . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Ou seja, não há nenhuma restrição referente a isso, assim como não há restrições referentes ao uso de biquínis, sungas ou demais roupas leves. Quanto aos motociclistas, é comum encontrar, também, dúvidas em relação ao uso de bermudas ao pilotar.

Tanto o chinelo quanto o salto alto podem comprometer o acionamento dos pedais, de modo a dificultar a dirigibilidade do equipamento e, consequentemente, proporcionar o envolvimento em sinistro de trânsito.

Da mesma forma que o piloto, quem estiver na garupa deve estar vestindo os equipamentos de segurança: calça, jaqueta, botas, luvas e, claro, capacete. Se não houver todo o equipamento disponível, pelo menos, que use calça longa e calçados apropriados. Nada de rodar de chinelo.

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran; Infração – gravíssima.

A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

A legislação de trânsito não pune, mas conduzir ou ocupar a garupa de uma moto sem as roupas adequadas pode provocar prejuízos muito piores que uma multa.

Nunca prenda ou amarre objetos no guidão, garfo dianteiro ou no para-lama dianteiro. Por mais que, aparentemente, o objeto pareça não atrapalhar o trabalho da suspensão, o peso extra pode dificultar em manobras e causar instabilidade.

Já para as roupas, o recomendado para trafegar nas vias com segurança, é o uso de casaco, luvas e calça. Essa dica é dada para atenuar o impacto, em casos de acidentes, assim como proteger de cascalhos ou algum objeto que possa atingir o motociclista.

O nosso CTB proíbe que o piloto não possa estar descalço no momento da pilotagem, logo, sim, você pode pilotar moto descalço, mas muitos especialistas e pilotos experientes alertam que não é recomendado que você faça isso, principalmente ao se tratar de automóveis de alta velocidade.

Qual o calçado ideal para pilotar uma moto? De acordo com o site do Detran/MS, o indicado para mulheres é o tênis, e sandálias e sapatilhas em ocasiões especiais. Já para o homem o ideal são os calçados esportivos e mocassins, por possuírem aderência e serem flexíveis.

O nosso Código de Trânsito Brasileiro proíbe as condutas de utilizar, manusear e segurar o celular enquanto dirigimos. Quando estamos com o veículo parado ou estacionado poderemos utilizar o celular sem qualquer preocupação, já que não cabe uma multa de trânsito nessa situação.

De acordo com esta nova resolução do Contran, essas atividades só poderão ser feitas nas motos por meio de semirreboques ou sidecars, sendo que a motocicleta poderá utilizar um ou outro, nunca os dois juntos. Em ambos, a altura respectiva também não pode superar 40 cm contando a partir do assento.

De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, o que é indispensável para motociclistas, em qualquer situação, é o uso de capacete, previsto no art. 244, inciso II. Não existe regulamentação específica para uso de bermuda na condução de motocicleta. Uso de chinelos é infração de trânsito.

De acordo com o Código de Trânsito brasileiro é proibido pilotar motos com chinelos, sandálias que não ficam presas aos pés, especialmente, ao calcanhar, e calçados de salto alto. A mulher, que for flagrada, pode ser multada em R$ 85,13 e receber quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Contudo, a multa por empinar moto está na categoria gravíssima, custando R$293,47. Além da perda da CNH, suspensão de 12 meses e recolhimento da motocicleta.

Isso significa que, quando uma lei deixa de considerar crime algo que antes assim o era, cessam os efeitos dessa lei, abrangendo também o caso já julgado.

Não é permitida a utilização de óculos de sol, óculos corretivos ou de trabalho (EPI). Capacete, viseira e óculos – Quando o veículo estiver parado na via, independentemente do motivo, é possível levantar totalmente a viseira.

Segundo o seu artigo 252, inciso IV, não é permitido aos motoristas usarem aqueles que "que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais", o que excluí o uso de chinelos. Quem incorrer neste erro terá como punição a perda de 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.

Portanto é proibido o uso de viseiras escuras ou espelhadas no período noturno. Durante o dia é permitido e não há nenhum problema em utilizar as proteções em outras cores. A única ressalva sobre as viseiras coloridas é que elas devem ter essa cor vindas de fábrica.