Pode contratar um perito particular?

Perguntado por: amoura8 . Última atualização: 21 de maio de 2023
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(Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008). A partir do ano 2.008, e amparado pela lei nº 11.690 do dia 09 de junho de 2.008, o Perito Particular ou Assistente Técnico passa a ser parte ativa nos processos judiciais, sendo facultada sua indicação e contratação não somente as partes, mas também, ao Ministério Público.

Perito da Polícia Federal: R$ 14.000 mensais. Perito do Instituto Nacional de Criminalística: R$ 13.500 mensais. Perito em setor privado: R$ 12.000 mensais.

Quem pode solicitar o trabalho de um Perito? Todo e qualquer cidadão que necessite esclarecer a verdade. Perito Judicial ou Perito Nomeado: é aquele nomeado pelo juiz.

Hoje a remuneração desses profissionais é definida pelo juiz e paga pela parte que houver requerido a prova. No caso de beneficiários de Justiça gratuita, a despesa é paga pelo tribunal, após o trânsito em julgado da ação.

Os valores das perícias ficaram assim: alta complexidade (mais de 12 horas de trabalho do perito) – R$ 1 mil; média complexidade (8 a 12 horas de trabalho) – R$ 800; baixa complexidade (menos de 8 horas de trabalho) – R$ 535,00. A Resolução normatiza a forma de pagamento, bem como outros assuntos relacionados ao tema.

São peritos das mais diversas áreas, mas sempre com o mesmo perfil: a perícia acaba sendo uma atividade tangente a alguma outra que ele exerce de maneira profissional. E diferente do que faz o perito profissional, por exemplo, como se verá mais adiante.

No Brasil, para ser Perito Criminal, é necessário ter diploma de curso superior e ser aprovado em concurso público. Embora os concursos não especifiquem de qual área os candidatos devem ser, há faculdades cujos conhecimentos ajudam na hora da prova e no dia a dia do trabalho.

Perito não oficial é perito que não tem qualquer relação ou vínculo estatutário com o Estado. Mesmo não sendo oficial o perito, uma vez nomeado e compromissado, se sujeita às mesmas normas de direito processual e judiciário que regulam a atividade do perito oficial.

A média salarial de um perito criminal é de R$ 9.938,33*
O salário do perito criminal é de R$ 9.938,33* para uma jornada de trabalho de 41 horas semanais. No entanto, a remuneração pode chegar até R$ 29.491,65*.

Os peritos criminais podem ter de enfrentar riscos à saúde e segurança em seu trabalho. E isso acontece devido ao fato de poderem se expor a produtos químicos perigosos, como drogas ou produtos químicos de limpeza.

Primeiramente, recém formados, aposentados, profissionais CLT, empreendedores e alguns funcionários públicos podem ser perito judicial. Assim como, engenheiros, técnicos ou tecnólogos. Basta estar formado e legalmente habilitado. Ou seja, inscrito em um conselho de classe, seja o CREA ou o CFT.

O salário médio de um Perito criminal no Brasil é de R$ 19.572,78. Os estados onde a profissão de Perito criminal têm os melhores salários são Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina. As especialidades com os melhores salários são Perito Criminal.

O perito é chamado pela Justiça para oferecer laudos técnicos em processos judiciais, nos quais podem estar envolvidos pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos. O laudo técnico é escrito e assinado pessoalmente pelo perito e passa a ser uma das peças (prova) que compõem um processo judicial.

Se a perícia for realizada a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido, ou seja, por quem perdeu a ação ou, ainda, adiantados por quaisquer destes órgãos, caso conste em previsão orçamentária do mesmo.

A remuneração variável de Perito Criminal em Brasil é de R$ 16.000, variando entre R$ 3.000 e R$ 47.772. As estimativas de salários têm como base 137 salários enviados de forma sigilosa ao Glassdoor por pessoas com o cargo de Perito Criminal nessa localidade (Brasil).

Os peritos e os assistentes técnicos, poderão utilizar de todos os meios necessários, podendo consultar os autos, ouvir testemunhas realizar exames em laboratórios, solicitar documentos em poder das partes ou em repartições públicas, conforme o art. 473, § 3º, do atual Códex de Processo Civil (art. 429 do antigo).