Pode dirigir de chinelo havaiana?

Perguntado por: zcrespo . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
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De acordo com o inciso IV do Art. 252, do CTB, dirigir veículo usando calçado que não se firme aos pés ou que dificulte o uso dos pedais configura infração média. Isso inclui o chinelo, é claro.

Não, Leonardo. Você não pode dirigir de chinelos. Se não tiver outro sapato, pela sua própria segurança, é recomendável que dirija descalço.

E de acordo com Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é proibido o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que possa comprometer a utilização dos pedais do automóvel.

O nosso CTB proíbe que o piloto não possa estar descalço no momento da pilotagem, logo, sim, você pode pilotar moto descalço, mas muitos especialistas e pilotos experientes alertam que não é recomendado que você faça isso, principalmente ao se tratar de automóveis de alta velocidade.

A punição. Os motoristas que cometerem esta irregularidade vão receber uma infração média. Sendo assim terão de pagar uma multa de R$130,16 e receber 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

No artigo 252 lista vários itens como infração, incluindo dirigir “utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular”. Isso resulta em uma infração média, com multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No entanto, o artigo 252, relata que todo calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é objeto de infração média. Logo, a pena para essa infração é a perda de quatro pontos na carteira de habilitação e multa no valor de R$ 130,16. Portanto, não é recomendado conduzir com salto alto.

Quanto a dirigir o carro descalço, curiosamente não existe nenhuma legislação que proíba. Porque a lei proíbe calçar essas sandálias sem a alça atrás para prendê-la ao tornozelo. E também, no caso das mulheres, dirigir como salto alto, que dificulta o acionamento dos pedais.

Sapatilhas ou sandálias
Pensando nas sapatilhas, elas são calçados que podem ser uma boa escolha na hora de dirigir, por serem fixas aos pés e aderentes quando estão em contato com os pedais, mas procure sapatilhas que sejam mais maleáveis.

Você pode recorrer da multa, mas não tem o direito de tentar uma nova conversão em advertência. O CTB fala sobre isso em seu artigo 267, quando prevê que a advertência por escrito não pode ser aplicada a infratores reincidentes na mesma infração em um período de 12 meses.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é proibido o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais do automóvel. A atitude é considerada uma infração média, com multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na CNH.

O Código de Trânsito Brasileiro não faz nenhuma menção explícita sobre esse assunto. No artigo 252 é destacado apenas que é proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais, como chinelo de dedo, tamancos ou outro calçado que não tenha as tiras presas atrás dos calcanhares.

O nosso Código de Trânsito Brasileiro proíbe as condutas de utilizar, manusear e segurar o celular enquanto dirigimos. Quando estamos com o veículo parado ou estacionado poderemos utilizar o celular sem qualquer preocupação, já que não cabe uma multa de trânsito nessa situação.

O que diz a lei? Porém, o Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN, ainda não tem uma especificação sobre vestimentas. Então andar de bermuda não é proibido, pelo menos não ainda. Mas mesmo não sendo proibido, existem motivos para não andar de moto com bermuda.

Sandálias do tipo “papete
Como se fixam aos pés e não comprometem a utilização dos pedais, também são permitidas.