Qual chinelo entra na cadeia?

Perguntado por: anascimento . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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Chinelo de borracha modelo sim- ples, sem adereço, tipo havaianas tradicional (não pode ser preto).

As visitas ocorrem aos sábados e domingos, alternadamente, nos horários de 8h às 17h, com entrada até as 14h.

A pessoa visitante autorizada a realizar uma visita conjugal deve efetuar um cadastro junto ao serviço social. É necessária a confirmação de casamento, união estável ou autorização do preso e visitante. Um mesmo detento não tem direito a mais de um cadastro de visitante conjugal na unidade prisional.

Na lista do kit de higiene divulgada pela Sejuc consta: escova e pasta de dente; sabonete antibacteriano, 90g (tipo protex); desodorante roll on em frasco transparente; shampoo em frasco transparente, 250 ml, e chinelo tipo havaianas na cor branca, que devem ser entregues no Desipe (Departamento do Sistema ...

Todos os familiares, independentemente da distância que residem da unidade prisional, poderão enviar kits suplementares via postal.
...
Para enviar:

  1. Embale os produtos de forma compacta e segura;
  2. Preencha corretamente os dados do remetente e destinatário.
  3. O Kit Postal pode ser enviado através de PAC ou SEDEX.

Cenoura, brócolis, couve-flor, berinjela, ervilha, pepino e tomate (sempre fatiados, desfolhados ou ralados). Leve em um recipiente transparente medindo até 7 cm de altura, 21 cm de comprimento e 15 cm de largura. Não pode: Caroço, recheio, mistura de maionese ou outros molhos perecíveis.

Um delas é a padronização da roupa dos visitantes: camisa branca sem detalhes, legging azul escuro e sandália de borracha na cor branca.

Importante: os lanches devem estar desmontados. Máximo de 1 pote de no máximo 4 litros com sobremesa (ex. pudim, salada de frutas, torta, bolo simples sem cobertura, chocolate ao leite ou branco sem recheio, inclusive de castanhas ou amendoim).

O vínculo familiar que autoriza visita à pessoa presa limita-se a parentesco de 2º grau (pai, mãe, avô, avó, filhos, irmãos). Logo tios, primos, cunhados, sogros, não estão autorizados, salvo no caso da pessoa presa não ter nenhum familiar no rol de visitas.

A visita íntima é permitida aos homens em situação de encarceramento há quase um século, enquanto, para as mulheres brasileiras, foi regulamentada pela primeira vez em 1999.

A visita íntima poderá ser autorizada pelo menos uma vez por mês. Dias e horários serão estabelecidos pelo diretor da penitenciária federal em que o detento estiver cumprindo pena. A visita íntima durará uma hora e deverá ocorrer em local apropriado, a fim de preservar a intimidade do apenado e do visitante.

A visita íntima de menor de 18 (dezoito) anos só poderá ser feita: a) caso seja menor casada legalmente com o preso; b) caso seja menor emancipada, com comprovação de união estável; c) caso seja comprovada a convivência entre o preso e a menor, através de certidão de nascimento de filho em comum.

O “jumbo” são os itens que os presos podem receber de seus familiares, como por exemplo alimentos, produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza, roupas e cigarros.

A Visita é um DIREITO do Preso.
A LEP estabelece que poderão visitar o preso: o cônjuge, a companheira, parentes e amigos em dias determinados.

Como ocorre em outros lugares, há o chamado seguro, onde ficam pessoas juradas de morte pelas facções (como delatores) ou condenados por crimes específicos, como estupro.

ficam observando pra impedir que elas tenham qualquer troca de afeto, como segurar a mão, beijar, ficar nas cortininhas que elas criam pra poder ter vida sexual, então as carcereiras humilham as mulheres que se abraçam e se beijam.