Porque não pode ir de chinelo para escola?

Perguntado por: aconceicao . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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O uso de tênis completa o uniforme escolar. Chinelos, sandálias, chuteiras com cravo ou outros tipos de calçados não são adequados, pois podem comprometer a segurança do aluno. Os modelos antigos do uniforme serão aceitos por tempo indeterminado.

A direção da unidade emitiu um comunicado para que os alunos não levem cobertores ou mantas nas aulas. Segundo a publicação feita na página do Facebook da instituição, a justificativa é de que os itens estariam atrapalhando a concentração e desempenho dentro das salas.

LEI Nº 8.907, DE 06 DE JULHO DE 1994
Art. 1º. As escolas públicas e privadas, da rede de ensino do País, que obrigam o uso de uniformes aos seus alunos, não podem alterar o modelo de fardamento antes de transcorridos cinco anos de sua adoção.

O uso de tênis completa o uniforme escolar. Chinelos, sandálias, chuteiras com cravo ou outros tipos de calçados não são adequados, pois podem comprometer a segurança do aluno.

A direção diz que só pode entrar na aula quem estiver com a camiseta do uniforme, "calça íntegra" e calçado fechado. Segundo a estudante, porém, a regra não se aplica igualmente a todas as alunas.

Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

É um fato que bonés de marca, mais caros, podem atrair ladrão, especialmente quando o aluno está no trajeto até a escola; e que essa ação pode ser imprevisível, envolvendo agressão física e risco à sua integridade física.

4. BARALHO NÃO AFETA EM NADA NO DESENVOLVIMENTO ESCOLAR, ao contrário, 21 você usa matemática, assim como escopa, além de em todos os jogos de baralho você tem que ter uma estratégia.

Princípio da dignidade humana artigo 1º, inciso III:
Além de ferir o princípio constitucional de ir e vir, fere também o da dignidade humana quando o aluno, criança, adolescente ou mesmo adulto, urina nas calças em função de ter sido impedido de sair da sala de aula para se dirigir ao banheiro.

Embora seja regra da escola, o vice-diretor comenta que ainda é possível verificar o uso de roupas curtas na escola, inclusive pelas adolescentes. No caso nos meninos, ele assegura que não existe problema quanto ao vestuário.

A direção da escola informou que fez uma reunião nesse fim de semana com os pais de alunos para discutir as opções do uso do uniforme e ficou decidido que a partir desta segunda-feira, os alunos poderão entrar com calça jeans preta ou azul, de todas as tonalidades. Mas continuam barradas as rasgadas ou brancas.

Por isso, você deve ficar atento ao entregar um aparelho telefônico para uma criança menor de 12 anos, ainda que a tecnologia ajude a entretê-los. Somente após tal fase é que a pessoa começa a ter autoconfiança e maturidade para entender em que situações o celular é bem-vindo, seja no lar ou na escola.

O aluno deverá apresentar-se na escola devidamente uniformizado com a camiseta, calça comprida, bermuda ou saia. Não é permitido short e saia curta. Não é permitido transitar pelas dependências da escola sem calçados.

os homens, não podem entrar na repartição pública vestindo calção ou camiseta sem manga (regata). Esses tipos de trajes são considerados “inadequados”, conforme a Portaria nº 183/2017, assinada pelo secretário Marco Aurélio Marrafon, que circulou no Diário Oficial do Estado, que circula hoje.

Quando o docente cria uma série de barreiras para entregar o dispositivo móvel ao aluno, ele arrisca estar cometendo o crime de apropriação indébita. Além disso, está agindo com abuso de autoridade.

A escola não pode impedir a entrada de quem está sem o traje oficial porque isso fere o direito ao ensino, assegurado pela Constituição Federal. O aluno chega à escola e o porteiro ou o inspetor não deixa que ele entre por estar sem o uniforme.

O acesso não pode ser impedido a qualquer criança ou adolescente. Todos possuem o direito à matrícula em escola pública ou particular. Existindo a recusa em razão de preconceito de raça, caracteriza-se, neste caso, uma infração penal.

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