Qual o valor da multa por dirigir com chinelo?

Perguntado por: rbelem3 . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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Segundo o seu artigo 252, inciso IV, não é permitido aos motoristas usarem aqueles que "que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais", o que excluí o uso de chinelos. Quem incorrer neste erro terá como punição a perda de 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.

Quanto a dirigir o carro descalço, curiosamente não existe nenhuma legislação que proíba. Porque a lei proíbe calçar essas sandálias sem a alça atrás para prendê-la ao tornozelo. E também, no caso das mulheres, dirigir como salto alto, que dificulta o acionamento dos pedais.

A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

14.071/20, em vigor a partir de 12 de abril de 2021. » Valor da multa: R$ 130,16. » Pontuação: 4 pontos. » Responsável pela infração: Condutor.

Para o usuário que tem uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) provisória, o limite é de 04 pontos. E, para o usuário que tem uma CNH definitiva, o limite é de 20 pontos.

Se não houver nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses: pontuação máxima de 40 pontos na CNH. Caso haja uma infração gravíssima no período de 12 meses: pontuação cai para 30 pontos na CNH. Se houver duas infrações gravíssimas no período de 12 meses: o limite permanece em 20 pontos na CNH.

» Valor da multa: R$ 293,47. » Códigos de enquadramento: 703-01 (sem capacete) e 703-03 (sem vestuário de proteção). » Responsável pela infração: Condutor.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que é infração média dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular. A multa é de R$ 130,16, com acréscimo de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Pouca gente sabe, mas existem orientações de vestimenta para a prova para tirar a carteira de habilitação. Não pode, por exemplo, boné, regata, saia curta e blusa decotada.

Permitido: Tênis (Calçado ideal para dirigir, pois não escorrega, além de fixar bem aos pés.). Sapatilhas (Oferecem conforto e são totalmente adequadas ao ato de dirigir). Descalço ( O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê punição para quem dirige descalço.

Ou seja, existem duas instâncias para encaminhar o recurso de uma multa gravíssima. Se o órgão que aplicou a penalidade for estadual ou municipal, o órgão que julgará o segundo recurso é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), ou o Contrandife no caso do Distrito Federal.

Lembra que mencionamos que o órgão autuador tem um prazo para expedir a notificação? Ele corresponde a 30 dias após a data da infração. A expedição, de acordo com a Resolução nº 918 de 2022 do CONTRAN, se caracteriza pela entrega da notificação aos Correios.

Quem recusa bafômetro perde a CNH? Resposta direta e reta: não, não perde. Porém, o condutor deve realizar outros exames também para atestar que não há álcool em seu sangue. A punição que consta no artigo 165-A do CTB diz respeito a quem se recusa a fazer qualquer tipo de verificação para constatação de álcool.

Não é permitida a utilização de óculos de sol, óculos corretivos ou de trabalho (EPI). Capacete, viseira e óculos – Quando o veículo estiver parado na via, independentemente do motivo, é possível levantar totalmente a viseira.

Portanto é proibido o uso de viseiras escuras ou espelhadas no período noturno. Durante o dia é permitido e não há nenhum problema em utilizar as proteções em outras cores. A única ressalva sobre as viseiras coloridas é que elas devem ter essa cor vindas de fábrica.

“Ainda sobre a viseira, importante destacar que é proibida a utilização de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção, assim como, no período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal, que é o tipo mais comum de viseira para capacete, com material límpido”, complementa a advogada.

Tipos de capacete e viseira – Existem quatro modelos de capacetes de motocicletas regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran): o integral (fechado), o misto (com queixeira removível), o modular (de frente móvel) e o aberto (sem a proteção para o queixo).

Se o condutor não atinge o limite legal de pontuação no período de 12 meses, não há qualquer prejuízo ou restrição em sua CNH. Assim, com a retomada das instaurações dos processos e notificações aos condutores, as pontuações que não atingirem o limite legal para instauração de processo serão automaticamente baixadas.

Ao realizar o curso de reciclagem preventiva, o primeiro benefício para o condutor, que está em risco de ter o documento suspenso é, sem dúvidas, a possibilidade de zerar os pontos na sua CNH.