Pode emprestar o vale-transporte?

Perguntado por: erocha . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Se você tem o costume de emprestar seu vale-transporte para amigos ou familiares, cuidado, essa prática pode lhe custar o emprego. Em recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região entendeu ser devida a demissão, por justa causa, de funcionário que emprestou seu vale-transporte para terceiro utilizar.

O uso indevido do vale-transporte pelo trabalhador configura falta grave, sendo admissível a dispensa por justa causa considerando-se, inclusive, a reincidência da conduta, na forma do artigo 112, parágrafo 3º do Decreto Decreto 10.854 /2021, que regulamenta a Lei 7.418 /95 e artigo 482 , alínea a, da CLT .

Deixar de pagar. Partindo do princípio de que o vale transporte é um benefício obrigatório que empresas devem conceder aos colaboradores, é extremamente proibido deixar de pagar o VT. Além disso, o colaborador pode processar a empresa pelo não pagamento do vale transporte.

Empregado que recebe vale-transporte, mas vai trabalhar com veículo próprio pode ser demitido por justa causa.

Além disso, a empresa não pode substituir o benefício por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de compensação, pois o vale-transporte possui natureza indenizatória e destina-se exclusivamente ao custeio das despesas de deslocamento.

O vale-transporte é rastreado!
O cartão do vale-transporte é rastreado e informa o horário e o ônibus que foi utilizado. O empregador pode solicitar relatório de rastreamento do vale-transporte do empregado para saber se ele está utilizando para os devidos fins: casa-trabalho-casa.

Exigir que o empregado devolva os VTs não utilizados; No mês seguinte, quando da concessão do vale, a empresa poderá deduzir os vales não utilizados no mês anterior; Multiplicar os vales não utilizados pelo valor real dos mesmos, e descontá-los, integralmente, do salário do empregado.

Vale-transporte: entenda as regras e quem tem direito. Tempo de Leitura: 10 minutos O vale-transporte deve ser obrigatoriamente oferecido pelo empregador ao trabalhador em regime CLT. O RH precisa saber como calcular o valor, que pode variar a cada mês, e fazer a gestão do benefício.

Está certo, pois o VT é pago para o deslocamento da residencia para trabalho, então quando for depositado no cartão para VT já se deve fazer os descontos de feriados.

Na CLT não existe um tópico que fale exatamente sobre isso, mas ao avaliar os fatos o que podemos dizer é que a legislação deixa claro que o empregador não pode negar esse benefício ao colaborador. Ou seja, a empresa empregadora não pode determinar uma distância mínima para dar ao trabalhador o vale-transporte.

Pode utilizar o Teu Vale-transporte mais de uma vez na mesma viagem? Sim pode utilizar, lembrando que o cartão tem como padrão 10 utilizações diárias, ou quantidade definida pelo empregador.

Quem vai de bicicleta para o trabalho não tem direito a vale-transporte.

As empresas devem adiantar ao trabalhador quantas passagens diárias forem necessárias para que este se desloque de casa para o trabalho e vice-versa. Ou seja, caso o funcionário precise de quatro passagens diárias para ir trabalhar, por exemplo, a empresa não poderá fornecer apenas três.

Comunique a empresa
Ao perder o cartão, a primeira coisa que deve ser feita é comunicar a empresa sobre o acontecimento. É necessário falar para o RH para entender como deve prosseguir nesta situação e saber se é o próprio funcionário que deve pedir uma segunda via ou se a empresa que cuida deste procedimento.

A Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) aponta que o valor médio pago pelos 88,8% dos brasileiros que utilizam o transporte público é de R$ 4,40 por passagem.

4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários”. A nosso juízo é prematuro afirmar que a Súmula 429 supramencionada deverá ser revogada, em razão da nova redação dada ao § 2º do art. 58 da CLT.

São beneficiários do VT os trabalhadores em geral e os servidores públicos federais. O empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento, residência-trabalho e vice-versa, de seus trabalhadores, está desobrigado do VT.