Pode estacionar na frente do portão?

Perguntado por: aqueiroz . Última atualização: 24 de maio de 2023
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É isso mesmo! De acordo com o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido estacionar em frente a guias rebaixadas ou locais que impeçam a locomoção de outros veículos – e essa lei vale mesmo se a garagem for sua.

Vieira salienta que o simples ato de parar na frente da residência não é proibido, pois trata-se de uma situação cotidiana e que não deve ser sancionada pelo Direito, muito menos ser motivo de preocupação ou estresse por parte do proprietário do imóvel.

Porém, não há qualquer previsão no Código Penal ou no Código de Trânsito Brasileiro criminalizando a conduta de estacionar o veículo na frente de uma propriedade privada. Mesmo que em alguma determinada residência não tenha carros, o proprietário do imóvel não possui o direito de proibir os motoristas de estacionarem.

É importante ressaltar ainda que apenas 5% do total das vagas disponíveis em um estacionamento costumam ser direcionadas aos carros de porte grande e que as garagens de empreendimentos de alto padrão costumam oferecer vagas de, no mínimo, 2,30 m por 4,70 m.

Essa infração acontece quando o condutor estaciona o veículo:

  • em parte da calçada;
  • ao lado ou sobre canteiros centrais;
  • em divisores de pista de rolamento;
  • sobre a faixa de pedestres;
  • sobre marcas de sinalização;
  • em ciclovias;
  • em ciclofaixas;
  • em gramados ou jardins públicos.

Qualquer cidadão pode e deve denunciar o abandono de veículos para a Prefeitura por meio do telefone 156, praças de atendimento das Subprefeituras ou pelo portal do SP156.

Além disso, o órgão disponibiliza o Disque-Trânsito 118 para denúncias.

Estacionar qualquer veículo no passeio público, conhecido popularmente como “calçada”, é infração grave e sujeito a multa de R$ 195,23 mais 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em alguns casos, é permitida a remoção por guincho do veículo.

Pinos são instalados nas calçadas para evitar que elas virem estacionamento.

O tempo limite em que o carro pode ficar estacionado na via varia conforme os municípios, pois não existe uma lei federal que faça essa determinação. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a lei municipal estabelece o tempo de cinco dias, independentemente do estado de conservação do veículo.

Onde houver guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. Afastado mais de um metro da guia da calçada. Em estradas, rodovias e vias de trânsito rápido. Sobre faixa de pedestre, ciclovia, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.

A distância entre o seu veículo e o que vai à frente vai ser segura se o seu veículo passar pelo ponto fixo após a contagem de dois segundos.

Depende. Se estiver quente, você estará muito quente. Se estiver frio, você ficará muito frio. Os carros têm um isolamento ruim .

Os cidadãos poderão contatar a Prefeitura para fazer questionamentos ou registrar queixas por meio de três canais de atendimento: telefonar para o 156, registrar a reclamação ou pedido na central de serviços 156 ou comparecer às Praças de Atendimento das Subprefeituras.

A Resolução Contran nº 302/2008 e o Código de Trânsito Brasileiro não determinam punições para estabelecimentos que reservam vagas. Em consequência disso, a punição se dá de acordo com cada município, podendo o proprietário ser notificado, multado e, até mesmo, obrigado a levantar a guia.

De acordo com o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido estacionar sobre praças, gramados e jardins públicos. A falta é considerada infração grave, sujeita à multa como penalidade e remoção do veículo como medida administrativa.