Pode gritar com funcionário?

Perguntado por: drocha . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Constranger o colaborador gritando ou tratando-o de forma desrespeitosa na frente dos outros funcionários ou até mesmo em particular pode ser considerado como assédio moral no trabalho.

Não ocorre dano moral se chefe grita com os funcionários para cobrança profissional, sem humilhá-los ou ofendê-los.

A discriminação e o assédio são comportamentos inaceitáveis no ambiente de trabalho. A empresa não pode discriminar um funcionário com base em características como raça, gênero, religião, orientação sexual, entre outros. Além disso, o assédio moral ou sexual é proibido por lei e deve ser combatido ativamente.

Assédio moral no trabalho é tido como crime pela lei. Essa previsão está descrita no artigo 146 do Código Penal, que diz que um assediador pode ser detido por até dois anos se atentar contra a dignidade de alguém no ambiente de trabalho.

Expor o funcionário ao constrangimento, exigir metas inatingíveis, e delegar tarefas muito abaixo do cargo, são exemplos clássicos. Via de regra, o assédio parte do superior hierárquico com o objetivo de forçar a demissão do subordinado.

No caso de danos morais no ambiente de trabalho, as provas utilizadas podem ser gravações, fotografias, e-mails, mensagens de celular, testemunhas. É preciso demonstrar que as atitudes ocorreram e que causaram abalos psíquicos e/ou físicos ao empregado. Laudos de psicólogos e/ou médicos também podem comprovar os danos.

Dano moral trabalhista: entenda seus fundamentos e possibilidades de indenização. O dano moral trabalhista é uma lesão sofrida pelo trabalhador que atinge os seus direitos de personalidade, como a honra, a imagem, a intimidade, a privacidade, dentre outros. 1 O que é dano moral na área trabalhista?

Assédio moral é conduta abusiva e que, por exemplo, pode ser efetivada por palavras, comportamentos e até mesmo gestos; é conduta reiterada que fere a dignidade humana do trabalhador. O assédio moral adoece o trabalhador e prejudica a vida profissional, social e pessoal do assediado.

O autor afirma que este tipo de violência se caracteriza pela presença dos seguintes elementos: a) conduta abusiva; b) ação repetida; c) postura ofensiva à pessoa; d) agressão psicológica; e) finalidade de exclusão do trabalhador e g) dano psíquico emocional.

É fato que em todo ambiente empresarial há alguns conflitos. Porém, como chefe, você não deve dizer aos funcionários quem você gosta e quem não gosta, por exemplo, o em quem confia e em quem não confia.

Muita gente não sabe que sofrer humilhação no trabalho é crime previsto na legislação. Esse tipo de atitude, que pode acontecer de forma vertical, ou seja, entre o chefe e empregado, é considerado como um dano ou assédio moral.

Por exemplo, as exigências dos gestores por produtividade e respeito às normas não são consideradas assédio moral e nem o estresse apresentado por gestores ou por colegas devido a picos de trabalho. Atos, conflitos e discussões isolados, que não se repetem com os mesmos envolvidos, também não são assédio moral.

No Brasil, os custos relacionados aos transtornos psicológicos decorrentes do assédio moral nas empresas podem variar de R$ 10 mil a R$ 2 milhões em indenizações. No entanto, o valor será fixado pelo juiz de acordo com seu entendimento, o que pode resultar em grandes variações.

A violência psicológica no trabalho também conhecida como assédio moral tem sido bastante comentada na sociedade hoje em dia. Tal violência é definida como qualquer conduta abusiva contra a dignidade ou integridade física do funcionário, que ameaça seu emprego e deixa um clima muito ruim no local de trabalho.

A coação não pode ser presumida e depende da prova inequívoca do vício de vontade. Inexistindo prova da coação que macule o ato jurídico, eis que o ônus da prova incumbe ao reclamante quanto ao fato constitutivo do seu direito, art. 818 , I , da CLT , deve ser validado o ato praticado.