É permitido professor gritar com aluno?

Perguntado por: lgoncalves . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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O professor que humilha dolosamente uma criança ou adolescente em sala de aula incorre no crime do artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, constatou Ludmila Lins Grilo, juíza do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A pena para a prática é de seis meses a dois anos, estabelece a lei.

Sim, cabe um processo de dano moral contra a universidade, pelos atos de seus funcionários ou prepostos. O importante é fazer a prova do ato ilícito perpetrado pelo preposto e o nexo de causalidade com o dano extrapatrimonial.

Constrangimento a aluno em sala de aula – responsabilidade civil da escola – dano moral. O constrangimento causado a aluno por professores que o expõem a situação humilhante em sala de aula enseja a responsabilização da escola por danos morais.

LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

Princípio da dignidade humana artigo 1º, inciso III:
Além de ferir o princípio constitucional de ir e vir, fere também o da dignidade humana quando o aluno, criança, adolescente ou mesmo adulto, urina nas calças em função de ter sido impedido de sair da sala de aula para se dirigir ao banheiro.

  • 1 – Tratar mal seus alunos. ...
  • 2 – Obrigar os seus alunos a participarem ativamente da aula. ...
  • 3 – Não se atualizar. ...
  • 4 – Não mostrar a importância do conteúdo. ...
  • 5 – Não estabelecer objetivos.

Com o intuito de detectar e sanar irregularidades na área educacional da rede estadual de ensino, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) implantou em 2003, um serviço telefônico de Disque-Denúncia, que funciona pelo número 0800-647-1080.

Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade. Pois bem. Todos os dias milhares de ações são ajuizadas no Judiciário com base neste tema, nas mais diversas situações.

O professor pode pegar celular de aluno, no entanto, esta não é a melhor atitude para estimular o aprendizado. Na maioria das vezes, proibir o uso só piorará a convivência em sala de aula.

A ouvidoria do Ministério da Educação tem como principal objetivo estreitar as relações entre cidadão e Estado. Através do e-OUV (Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal), é possível apresentar denúncias, elogios, solicitações, sugestões e reclamações – a serem analisadas pela equipe.

O agente público que desejar apresentar denúncia sobre a prática de assédio moral, poderá: Registrar, com o auxílio da OGE e das unidades de recursos humanos, no sistema eletrônico disponibilizado pela OGE na internet. Registrar por meio de acesso direto ao sistema eletrônico disponibilizado pela OGE na internet.

1º passo: Conversar com o(a) agressor(a). 2º passo: Fazer uma denuncia formal à ouvidoria da Seed e/ou nos Núcleos Regionais. 3º passo: Fazer um requerimento administrativo relatando a situação e pedindo providências para o Secretário de Educação e/ou chefe de Recursos Humanos. 5º passo: Entrar com uma ação na Justiça.

O ideal é que, em uma conversa privada, você coloque a ele o que sentiu. Ouça-o também e legitime os sentimentos dele. Diga ter entendido que ele esteja bravo, mas que há formas não ofensivas de se manifestar. Peça que o próprio estudante as aponte.

Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

"Os/as alunos/as das escolas públicas e particulares ficam proibidos/as de namorar com intimidades, beijos e abraços dentro das dependências escolares", diz o primeiro artigo do projeto de lei 67/2009.

O professor pode pedir para o aluno se retirar e o diretor pode colocá-lo para dentro da sala novamente. Este último alega que a legislação diz que o aluno tem o direito de aprender, mas esta ação faz com que o professor saia sem respaldo e ocasionará problemas maiores com a equipe e com os alunos.