É crime gritar com idoso?

Perguntado por: emenezes . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Para garantir os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, foi criado o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Violência psicológica contra pessoa idosa é crime: gritar, xingar, discriminar, menosprezar, agir com preconceito ou humilhar levam a pessoa idosa à tristeza e consequentemente à depressão.

XINGAMENTOS RELACIONADOS À CONDIÇÃO DE IDOSO – CRIME DE INJÚRIA QUALIFICADA. Xingamentos proferidos com o propósito de desmerecer a vítima em razão da sua condição etária caracterizam crime de injúria qualificada.

Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo. § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

O Estatuto define que os crimes reconhecidos por essa lei são de ação penal pública incondicionada, ou seja, não precisam de manifestação da vítima. Familiares, vizinhos e até desconhecidos podem denunciar, inclusive anonimamente.

Não há limites de idade! Sim! Muitos idosos ficam surpresos quando respondo isto, pois muitos são levados a crer que precisarão da autorização dos filhos para realizar estes negócios jurídicos. Tento deixar claro: o imóvel é do seu proprietário e ele pode vendê-lo a qualquer tempo!

O artigo 183, III, CP, impede a aplicação das imunidades dos crimes patrimoniais (artigos 181 e 182, CP) nos casos em que o lesado for “pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos”.

Abaixo são elencados os tipos de violência praticada contra a pessoa idosa:

  • VIOLÊNCIA FÍSICA. Os abusos físicos constituem a forma de violência mais perceptível aos olhos. ...
  • VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA. ...
  • VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL. ...
  • VIOLÊNCIA PATRIMONIAL. ...
  • VIOLÊNCIA SEXUAL. ...
  • ABUSO FINANCEIRO. ...
  • DISCRIMINAÇÃO. ...
  • NEGLIGÊNCIA.

Abaixo são elencados os tipos de violência praticada contra a pessoa idosa: Violência Física; Violência Psicológica; Negligência; Violência Institucional; Abuso financeiro; Violência patrimonial; Violência sexual; Discriminação.

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Calúnia, difamação e injúria são os enquadramentos penais mais comuns da ofensa proferida por uma pessoa contra outra. Correspondem, respectivamente, aos artigos número 138, 139 e 140 do Código Penal. Juridicamente falando, são inúmeras as diferenças entre esses crimes.

Se você vem sendo atacado nas redes sociais, por meio de xingamentos, provocações ou fofocas, então você é vítima dos delitos de injúria e difamação (art. 139 e 140 do Código Penal ).... Após juntar as provas, vá até uma Delegacia de Polícia e registre o Boletim de Ocorrência.

Denominação oficial para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos no Brasil. Esse conceito foi criado em 1962, na França, e veio a substituir termos considerados mais pejorativos como velhote ou velho. Assim, o termo idoso foi adotado legalmente no Brasil.

Disque 100 registra mais de 35 mil denúncias de violações de direitos humanos contra pessoas idosas em 2022.

PROCURE AJUDA MÉDICA
Muitos idosos têm um grande respeito pelos médicos e suas opiniões. Desta forma, converse em particular com o médico sobre a necessidade para entender a opinião deste profissional. Você também pode combinar com o médico de sugerir ao idoso a presença de um familiar ou cuidador.

100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

Inicialmente, a obrigação de cuidar do idoso é dos filhos. Havendo mais de um filho, a obrigação é proporcional. Se não houver filhos, ou estes não tiverem condições / disponibilidade para cuidar do idoso, chama-se os netos. Se os netos estiverem indisponíveis, chama-se os irmãos do idoso.

102 que “apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade” constitui crime punível com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.

Para o espanto de alguns, sim, o idoso pode vender o patrimônio próprio, independentemente de qualquer autorização de filhos, netos ou juiz.