Pode levar o capacete no braço?

Perguntado por: agarcia . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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1º: art. 169 do CTB; O Art. 1º ora mencionado dita que o capacete deve estar afixado na cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate. Ou seja, se o capacete não estiver fixado na cabeça, e sim no cotovelo ou em outro lugar a infração também será de natureza leve, pois o Art.

O passageiro de motocicleta, motoneta e ciclomotores, assim como o condutor ou piloto, só pode ser transportador se utilizar capacete de segurança, tal determinação legal está inserido no artigo 55, do Código de Trânsito Brasileiro.

Cabe sim. Vai no site da companhia aérea e descubra o tamanho máximo permitido para mala de mão, compare as medidas com o tamanho do capacete.

Motociclista, o uso do capacete é imprescindível para a sua segurança e do seu garupa — Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.

"Para a segurança do motociclista, a região frontal, braços e antebraços deverão estar livres para manobras no trânsito. Sacolas e pacotes podem causar acidentes, caso enrosquem em outros veículos", afirmou o parlamentar.

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) você só deve utilizar capacete com: viseira ou óculos de proteção, pois permitem o uso simultâneo de óculos corretivos ou de sol; adesivos retrorrefletivos na parte frontal, lateral e traseira; e. selo holográfico do INMETRO.

» Valor da multa: R$ 293,47. » Códigos de enquadramento: 703-01 (sem capacete) e 703-03 (sem vestuário de proteção). » Responsável pela infração: Condutor.

A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

As viseiras permitidas são aquelas nos padrões cristal, fumê light, fumê e metalizado. No período noturno, deve-se usar apenas a viseira cristal. Os demais modelos podem ser utilizados somente durante o dia.

Não é permitida a utilização de óculos de sol, óculos corretivos ou de trabalho (EPI). Capacete, viseira e óculos – Quando o veículo estiver parado na via, independentemente do motivo, é possível levantar totalmente a viseira.

Capacete, cordas, bolsas e todo o equipamento de escalado podem ser levados no porão do avião. Caso o material ultrapasse o limite de bagagem permitido, será cobrada uma taxa extra.

A recomendação da Uber é que os próprios passageiros levem os seus capacetes para realizarem as corridas, seguindo práticas de higiene. Mas, caso o usuário não tenha o equipamento, ele pode ser cedido pelo motociclista, desde que tenha sido higienizado e utilizado com uma touca higiênica.

Pilotar moto de chinelo é, sim, passível de multa. Então, o recomendável é utilizar, sempre, um calçado firme e que dê segurança ao dirigir. Isso é bom para a integridade física do condutor, assim como não abre portas para possíveis multas ou pontos na carteira.

Trabalhadores que ainda não instalaram o baú adequado às exigências e não possuem o Certificado de Segurança Veicular (CSV) podem ser multados em R$ 195,23 e receber cinco pontos na carteira.

Evite deixar o equipamento no sol ou utilizar um secador de cabelos para agilizar o processo, já que as altas temperaturas podem danificar o capacete.

As viseiras permitidas são aquelas nos padrões cristal, fumê light, fumê e metalizado. No período noturno, deve-se usar apenas a viseira cristal. Os demais modelos deverão ser utilizados somente durante o dia.

Dessa maneira, se você for flagrado com a viseira totalmente levantada enquanto conduz sua motocicleta, ou com capacete sem viseira e sem os óculos de proteção, você será autuado por cometer uma infração. Assim, o condutor deverá arcar com o valor de R$ 88,38 e terá 3 pontos adicionados ao seu documento de habilitação.

Embora seja comum nos rincões do Brasil, transportar mais de uma pessoa na garupa é infração gravíssima punida com multa de R$ 293,47 e processo.

Segundo o seu artigo 252, inciso IV, não é permitido aos motoristas usarem aqueles que "que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais", o que excluí o uso de chinelos. Quem incorrer neste erro terá como punição a perda de 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.

A grande dúvida dos condutores é: se eu for flagrado dirigindo com capacete que já está fora do prazo de validade, estarei cometendo uma infração? Não necessariamente. Vamos explicar: nem o CTB nem o CONTRAN dizem nada sobre o prazo de validade do capacete.

3. Proibição de utilização de capacete de forma compartilhada: cada aluno deve levar seu próprio capacete. 4. No término de cada expediente, os veículos devem ser lavados externamente com água e sabão.