Pode tomar posse grávida?

Perguntado por: ifigueiroa3 . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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A jurisprudência é pacífica que a mulher gestante tem direito a tomar posse, inclusive se estiver no gozo de licença-maternidade.

Trabalhadora contratada temporariamente não consegue estabilidade à gestante no encerramento do contrato. A modalidade de contratação temporária não garante o direito à estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Além disso, é importante conhecer alguns dos principais medicamentos proibidos para as gestantes, entre eles:

  • enalapril;
  • penicilina.
  • tetraciclina;
  • minociclina;
  • atorvastatina;
  • ribavirina;
  • finasterida;
  • talidomida.

Servidora pública em licença maternidade pode tomar posse em outro cargo público e continuar usufruindo do benefício. O entendimento é da Advocacia-Geral da União, que aprovou parecer em um caso específico, mas que valerá para todas as servidoras públicas da administração direta federal.

"Infelizmente prevalece nas empresas, principalmente as de pequeno porte, a mentalidade de que a 'mulher vai se ausentar' (por causa da gestação e do nascimento do bebê). Mas se essa mulher for amparada, ela volta muito mais forte ao trabalho. Quando as mulheres são acolhidas, elas usam de sua potência para performar.

Uma das dúvidas mais frequentes é o momento de comunicar a gravidez no trabalho. Boa parte das mulheres prefere anunciar a gestação após 12 semanas, quando o risco de aborto é menor. Em algumas situações, porém, talvez seja prudente comunicar no início.

Na contramão de um tabu existente no mundo corporativo, empresas como 99, Hotmart, Pineapple e Singu contratam e promovem grávidas e mães de crianças.

Mulheres que engravidam durante um contrato de experiência também têm direito ao período que lhes garante estabilidade no trabalho. Nestes casos, porém, caso a funcionária seja demitida, ela só tem direito à reintegração se a validade do contrato estiver dentro do tempo definido para a estabilidade.

Direitos da gestante no contrato de experiência
Desta maneira, a trabalhadora grávida no contrato de experiência não corre nenhum risco de ser demitida sem justa causa, já tem o direito da estabilidade provisória até cinco meses após o parto.

Sim, mesmo funcionárias terceirizadas têm direito ao salário-maternidade. A licença-maternidade é concedida a todos os beneficiários da Previdência Social: todo mundo que contribui para o INSS, independentemente de ser funcionária direta de uma companhia, de uma empresa terceirizada, ou trabalhar como autônoma.

Tombos e pancadas são as situações mais comuns que colocam em risco a vida do bebê. No entanto, alguns fatores externos como ondas de radiação e roupas apertadas também podem interferir na saúde e desenvolvimento do bebê durante a gestação.

O BEBÊ SENTE FOME NA BARRIGA DA MÃE? Não, seu bebê não sente fome quando você está grávida. O feto recebe um fluxo constante de nutrientes, desde o momento da implantação no revestimento do útero até a mãe dar à luz, o feto terá tudo o que precisa através da placenta.

O impacto de cair no chão pode deslocar a placenta, fazendo com que ela se solte do útero, o que gera sangramento e pode levar ao aborto, em especial nas mulheres que têm um problema com a placenta”, diz.

Publicado em Diário Oficial o ato de nomeação, o nomeado tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados dessa publicação, para tomar posse; esse prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, se o nomeado requerer essa prorrogação, antes de vencido o prazo inicial.

Publicado em Diário Oficial o ato de nomeação, o nomeado tem um prazo, contado dessa publicação, para tomar posse. Esse prazo varia de um ente público para o outro, sendo, geralmente de 15 ou 30 dias e, também, pode ou não ser prorrogado, a depender da previsão legal de cada ente público.

Com a posse, é finalizada a investidura do candidato ao cargo e ele passa à condição de servidor. Vale destacar que, para ser empossado no cargo, o candidato necessita apresentar declaração de bens e valores, mesmo que não haja nenhum. A declaração de exercício ou não de outro cargo também está inclusa nessa etapa.