Pode usar viseira dourada no capacete?

Perguntado por: rmoura . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
4.9 / 5 9 votos

As viseiras permitidas são aquelas nos padrões cristal, fumê light, fumê e metalizado. No período noturno, deve-se usar apenas a viseira cristal. Os demais modelos deverão ser utilizados somente durante o dia.

A Resolução proíbe a fixação de películas na viseira do capacete. Durante o dia é permitido o uso de viseira fumê, mas a noite a viseira deve ser cristal; em todos os casos a viseira deve permanecer fechada enquanto houver a condução do veículo.

Cor das viseiras
As viseiras permitidas são aquelas nos padrões cristal, fumê light, bem como fumê e metalizado. No período noturno, deve-se usar apenas a viseira cristal. A viseira também deve estar em perfeitas condições, sem rachaduras ou arranhões, por exemplo, que atrapalhem a visão do condutor.

Com a Nova CNH, que trata de uma atualização da legislação de trânsito, conduzir motocicletas sem viseira ou óculos de proteção ou em desacordo com a regulamentação do CONTRAN gera uma infração média, com multa no valor de R$ 130,16, além de retenção do veículo para regularização.

“Ainda sobre a viseira, importante destacar que é proibida a utilização de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção, assim como, no período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal, que é o tipo mais comum de viseira para capacete, com material límpido”, complementa a advogada.

Descrição Técnica: Em policarbonato de alta resistência, as viseiras Sky apresentam tratamento antirrisco e espessura de 2,2 mm. Com dupla curvatura, elas garantem uma visão sem distorções.

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) você só deve utilizar capacete com: viseira ou óculos de proteção, pois permitem o uso simultâneo de óculos corretivos ou de sol; adesivos retrorrefletivos na parte frontal, lateral e traseira; e. selo holográfico do INMETRO.

A viseirapode ser levantada, ou andar sem ela, quando se trafega em moto com ÓCULOS DE PROTEÇÃO, que não é o mesmo que óculos de grau. O agente errou na lavratura do auto de infração quanto à tipificação da infração, que deveria ter sido o Art. 244, I do CTB.

As viseiras permitidas são aquelas nos padrões cristal, fumê light, fumê e metalizado. No período noturno, deve-se usar apenas a viseira cristal. Os demais modelos podem ser utilizados somente durante o dia.

A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

Detalhe: continua a obrigatoriedade do uso de capacete com viseira. Na ausência deste item de proteção, o capacete deve trazer óculos de proteção em bom estado de conservação. Não é permitida a utilização de óculos de sol, óculos corretivos ou de trabalho (EPI).

Capacete branco: engenheiros, estagiários, técnicos, mestre de obras e encarregados. Capacete amarelo: visitantes. Capacete verde: serventes, operários, armadores. Capacete vermelho: bombeiros, carpinteiros de forma.

Na moda praia, uma dica é combinar a viseira com uma roupa de tecido bem leve, como os vestidos ou as saídas de praia longas, por exemplo. O resultado é super charmoso e a cara do verão.

Portanto é proibido o uso de viseiras escuras ou espelhadas no período noturno. Durante o dia é permitido e não há nenhum problema em utilizar as proteções em outras cores. A única ressalva sobre as viseiras coloridas é que elas devem ter essa cor vindas de fábrica.

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran; Infração – gravíssima.

A gravidade dessa infração é média, mas obriga motoristas a arcarem com multas e punições na carteira de habilitação. Hoje, a punição é de 4 pontos na CNH, acompanhada de uma punição financeira de R$ 130,16.

O capacete coquinho não é permitido porque não oferece proteção completa para cabeça, rosto e olhos. Por ser aberto não tem proteção para a região temporal, aquela região atrás das orelhas e também não possui proteção na mandíbula (queixo) e que leva a ficar vulnerável em caso de acidente ou queda.

Voltando ao nosso tema, as orientações dispostas no citado manual, certamente foram extraídas da Resolução 168/04 do Contran, atualmente transcrita na 789/20, que diz em seu artigo 20 inciso I alínea a) “iniciar a prova sem estar com o capacete devidamente ajustado à cabeça ou sem viseira ou óculos de proteção”.