O que não pode usar no capacete?

Perguntado por: nguedes . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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O capacete coquinho não é permitido porque não oferece proteção completa para cabeça, rosto e olhos. Por ser aberto não tem proteção para a região temporal, aquela região atrás das orelhas e também não possui proteção na mandíbula (queixo) e que leva a ficar vulnerável em caso de acidente ou queda.

Novas regras para o uso do capacete
Outras normas importantes são: Os capacetes devem ter elementos retrorreflexivos nas laterais e na parte de trás; Tanto motorista como condutor devem estar com o capacete fixado na cabeça, preso pela cinta jugular e engate; Uso da viseira continua obrigatório.

“Ainda sobre a viseira, importante destacar que é proibida a utilização de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção, assim como, no período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal, que é o tipo mais comum de viseira para capacete, com material límpido”, complementa a advogada.

As viseiras permitidas são aquelas nos padrões cristal, fumê light, fumê e metalizado. No período noturno, deve-se usar apenas a viseira cristal. Os demais modelos podem ser utilizados somente durante o dia.

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) você só deve utilizar capacete com: viseira ou óculos de proteção, pois permitem o uso simultâneo de óculos corretivos ou de sol; adesivos retrorrefletivos na parte frontal, lateral e traseira; e. selo holográfico do INMETRO.

Artigo 1º - Fica proibido o ingresso ou permanência de pessoa utilizando capacete, gorro ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos órgãos públicos, estabelecimentos públicos e privados.

Não é permitida a utilização de óculos de sol, óculos corretivos ou de trabalho (EPI). Capacete, viseira e óculos – Quando o veículo estiver parado na via, independentemente do motivo, é possível levantar totalmente a viseira.

As viseiras permitidas são aquelas nos padrões cristal, fumê light, fumê e metalizado. No período noturno, deve-se usar apenas a viseira cristal. Os demais modelos deverão ser utilizados somente durante o dia.

Com a aprovação, fica proibido carregar objetos no braço e antebraço durante a condução de motocicletas e motonetas. O PL propõe que o descumprimento da determinação seja considerada falta gravíssima.

Ou seja, se o capacete não estiver fixado na cabeça, e sim no cotovelo ou em outro lugar a infração também será de natureza leve, pois o Art. 244 do CTB considera infração conduzir sem usar o capacete, e a Resolução é que falou que tem que estar na cabeça.

Voltando ao nosso tema, as orientações dispostas no citado manual, certamente foram extraídas da Resolução 168/04 do Contran, atualmente transcrita na 789/20, que diz em seu artigo 20 inciso I alínea a) “iniciar a prova sem estar com o capacete devidamente ajustado à cabeça ou sem viseira ou óculos de proteção”.

Evite deixar o equipamento no sol ou utilizar um secador de cabelos para agilizar o processo, já que as altas temperaturas podem danificar o capacete.

Durante o dia é permitido o uso de viseira fumê, mas a noite a viseira deve ser cristal; em todos os casos a viseira deve permanecer fechada enquanto houver a condução do veículo.

A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

Com a Nova CNH, que trata de uma atualização da legislação de trânsito, conduzir motocicletas sem viseira ou óculos de proteção ou em desacordo com a regulamentação do CONTRAN gera uma infração média, com multa no valor de R$ 130,16, além de retenção do veículo para regularização.

Leve a fita métrica ao redor da sua cabeça, por cima das orelhas passando pela parte de trás mais saliente da sua cabeça. O número em centímetros da circunferência é o tamanho do seu capacete.