Porque a empresa não pode pagar vale-transporte em dinheiro?

Perguntado por: apereira . Última atualização: 7 de maio de 2023
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4º da Lei 7.418/85, mantendo a proibição da concessão do VT em dinheiro. O art. 110 do Decreto 10.854/2021 estabelece que é vedado ao empregador substituir o VT por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, salvo em caso de falta de estoque pelos fornecedores.

Confira o artigo: Art. 58 – § 2o O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.

Por esse fornecimento, a empresa descontará, em folha de pagamento do funcionário, o percentual de até 6% sobre o valor do salário e já o valor excedente referente vale, é custeado pela empresa.

Empregado que recebe vale-transporte, mas vai trabalhar com veículo próprio pode ser demitido por justa causa.

Se o vale-transporte não for totalmente utilizado pelo colaborador durante um mês, no mês seguinte, a empresa não é obrigada a fazer o pagamento do valor total.

Depois que o saldo está no cartão, não é possível pedir para converter o valor em salário. Por outro lado, quando o bilhete é utilizado para outros fins, o trabalhador deve pagar a passagem do próprio bolso.

Não há distância mínima para ter direito ao vale-transporte
Por outro lado, há uma jurisprudência que determina que o colaborador precisa, de fato, usar o vale-transporte para solicitá-lo, desse modo, é proibido utilizar o benefício para outros fins.

Vale-transporte
O empregado não é obrigado a ter esse benefício descontado do salário. O mesmo só pode ser descontado caso o trabalhador solicite o benefício, onde o desconto máximo será de 6% do salário bruto.

Quais as regras do vale-transporte? Por lei, todos os profissionais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a receber o vale-transporte, independentemente da distância entre sua residência e a empresa. A regra vale inclusive para trabalhadores temporários e empregados domésticos.

Art. 455 - Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro.

– Por que o valor do Vale-Transporte é maior que o Bilhete Único Comum?: Foi uma decisão da gestão Bruno Covas. Segundo a SPTrans, a prefeitura “decidiu deixar de subsidiar o vale-transporte, já que ele constitui uma obrigação dos empregadores, conforme a legislação trabalhista.”

As empresas devem adiantar ao trabalhador quantas passagens diárias forem necessárias para que este se desloque de casa para o trabalho e vice-versa. Ou seja, caso o funcionário precise de quatro passagens diárias para ir trabalhar, por exemplo, a empresa não poderá fornecer apenas três.

SECRETARIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE
A partir desta sexta-feira (18), os usuários do cartão de vale-transporte terão limite de oito acessos por dia nos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do DF – STPC/DF.

Sim – caso a empresa não proceda o respectivo desconto isso se deu por mera liberalidade. Da mesma forma não restam dúvidas que em caso de faltas, poderá o empregador (empresa), mesmo em caso de falta justificada, proceder o desconto do seu empregado quanto ao Vale Transporte.

Sendo, ainda, vedado o pagamento do valor do Vale-Transporte em dinheiro. Assim, não fazem jus, portanto, ao Vale-Transporte aqueles empregados que se locomovem de casa para o trabalho em veículo automotor, motocicletas, bicicletas e a pé. Entendimento esse pacificado inclusive nos tribunais.

Nesse caso, o valor será metade do destinado a trabalhadores que usam transporte coletivo. Mandetta: o texto institui o pagamento em dinheiro pelo uso de bicicleta.

Outra prática que caracteriza uso indevido do vale-transporte é a declaração de endereços falsos para receber um benefício de maior valor. Isso acontece quando um profissional declara que precisa de quatro passagens por dia para ir e voltar de sua casa, mas na verdade só duas são necessárias, por exemplo.

EMPRESTAR VALE-TRANSPORTE PODE RESULTAR EM JUSTA CAUSA
A prática do empréstimo de vale-transporte entre colaboradores ou terceiros é uma prática que se julga incomum e pode acometer em justa causa.

A Tarifa Integrada Comum de R$ 7,65 permite até três embarques em ônibus diferentes, no período de 3 horas e um embarque no sistema de trilhos, nas duas primeiras horas. A tarifa de R$ 4,83, paga com Crédito Eletrônico Vale-Transporte (VT), permite até dois embarques em ônibus diferentes, em período de 3 horas.

A novidade está disponível no endereço www.sptrans.com.br, pelo banner “Consulte a Situação do Seu Bilhete Único”. Para ter acesso às suas informações é preciso digitar o número do cartão ou, na falta deste, o número do CPF.