Precisa de advogado para separar no cartório?

Perguntado por: egarcia . Última atualização: 1 de junho de 2023
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Desde 2007, o divórcio consensual de casais que não têm filhos menores de 18 anos ou filhos incapazes pode ser realizado no Cartório de Notas. Para isso, as partes precisam estar de acordo com os termos e é necessário que um advogado ou Defensor Público esteja presente.

mínimo é R$ 2.820,00 (no cartório) e, R$ 5.076,00 (no judiciário).

Qual o passo a passo do divórcio amigável no cartório? Então, primeiro você deve contratar um advogado. Assim, após escolher o advogado especialista em divórcios, vocês devem elaborar a petição contendo a manifestação da vontade dos dois e, posteriormente, o profissional encaminhará o documento ao cartório.

Como já vimos nesse conteúdo, não é possível fazer um divórcio sem advogado. Ou seja, você precisa contratar um profissional em qualquer tipo de divórcio. Mesmo que a sua separação seja: Extrajudicial (feita em cartório);

A resposta curta é não, não é possível dar entrada no divórcio sozinha sem a assistência de um advogado. No entanto, é perfeitamente possível que você faça o pedido de divórcio mesmo que a outra parte não queira se divorciar.

Depende. O divórcio extrajudicial, ou seja, o realizado em cartório, costuma acontecer bem rapidamente, em média de três dias. Agora, quando o divórcio acontece judicialmente, seja ele consensual ou litigioso, o tempo é maior. O consensual, entretanto, ainda é mais célere que o litigioso, durando cerca de três meses.

As custas num divórcio litigioso são pagas por quem entra com a ação inicialmente. Via de regra as custas iniciais devem ser pagas por quem teve a iniciativa da ação. Muito embora, uma vez sendo vitoriosa, a parte vencedora poderá cobrar da outra, as custas pagas.

O divórcio extrajudicial poderá ser feito em qualquer cartório de notas, independe do local da residência dos cônjuges ou do local da celebração do casamento, sempre com presença de advogado.

O divórcio pode ser feito extrajudicialmente, em qualquer Tabelionato de notas (desde que haja consenso entre o casal e não exista nascituro ou filhos incapazes) ou judicialmente, na presença de um juiz; e pode vir acompanhado ou não da partilha dos bens. Em ambos os casos é imprescindível a participação de advogado.

A certidão que comprova o divórcio fica com os ex-cônjuges, ou seja, cada uma das partes possui um documento. É claro que as duas documentações são iguais, com os mesmos dados e averbações.

A primeira forma de se divorciar de graça é por meio da Defensoria Pública. E para isso, você precisa provar que sua renda familiar é menor que três salários mínimos. Mas, caso haja deficiente na família, idoso, parente preso ou mais de 5 familiares, esse limite de renda sobe para quatro salários.

O divórcio, que antes demorava de um a dois anos, agora é concedido em 24 horas. Em ressalva para casais com filhos menores e com alguma deficiência, que devem requerer ao juiz. Os casais ou um dos conjugues que desistiram da união, podem solicitar o divórcio diretamente nos tabeliões.

6 meses

O divórcio amigável geralmente leva 6 meses ou menos a partir da data de entrada da petição de divórcio no tribunal. No entanto, o quanto tempo o processo de divórcio amigável leva varia de acordo com a localização, o nível de acordo entre as partes e o estado civil da pessoa, entre outros fatores.

Sendo assim, é perfeitamente possível que uma pessoa dê entrada no pedido de divórcio sozinha, sem depender do consentimento do companheiro, pois se trata de um direito potestativo, que não cabe discussão, ou seja, basta expressar na justiça que quer divorciar, que o divórcio acontecerá.

Atente-se que, apesar do fim da sociedade conjugal, a separação não extingue o vínculo matrimonial. Desta forma, as pessoas separadas estão impedidas de se casarem novamente até que realizem o divórcio. Por sua vez, o divórcio extingue tanto a sociedade conjugal quanto o vínculo matrimonial.

Para pedir o divórcio extrajudicial, o casal deve levar ao cartório: certidão de casamento, RG e CPF de ambos. Um profissional de Direito de Família deverá mediar todo o processo, e seu honorário deverá ser pago pelas partes, ou seja, pelo casal. No cartório, as partes devem assinar um pedido de divórcio.