Precisa de provas para fazer um boletim de ocorrência?

Perguntado por: abaptista . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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O boletim de ocorrência constitui prova unilateral, pois consiste no relato da vítima, porém, se tal boletim é corroborado por outras provas, resta provada a falha na prestação do serviço e o correspondente dever de indenizar.

Depois de registrar o boletim, aguarde o contato telefônico no número informado na solicitação. É importante fornecer todos os números de telefones, pois a sua solicitação de boletim sobre roubo/furto de veículo só será autorizada após a entrevista telefônica, feita por um policial.

Registro de BO
Para fazer uma ocorrência, o interessado precisa ter mais de 18 anos e uma conta ativa no sistema Gov.br. A partir daí basta acessar a Delegacia Virtual e selecionar em qual estado foi cometido o fato. Depois, o usuário é encaminhado para uma página com orientações gerais sobre o uso do sistema.

Após o Boletim de Ocorrência
A mulher poderá ser encaminhada a centros de acolhimento, como Casas Abrigo, cujo endereço será mantido em sigilo para sua segurança, e órgãos de assistência social e atendimento psicológico.

Previsto no Código Penal Brasileiro, Art. 147, o crime engloba ameaças verbais, escritas ou por qualquer outro meio empregado para causar mal estar ou apreensão nas vítimas. A pena é de detenção de seis meses a um ano, ou multa.

Quanto tempo é necessário aguardar para a liberação do Boletim de Ocorrência? O tempo médio para liberação das ocorrências é de 35 minutos, podendo ser maior ou menor dependendo do dia da semana ou hora do registro.

*** O boletim não tem prazo de validade, não será aceito um novo registro com a finalidade de atualizar a data da emissão do Boletim de Ocorrência.

Atualmente, o direito de queixa ou de representação, para se iniciar uma investigação sobre a agressão, decai se não for exercido no prazo de 6 meses.

Via de regra, o B.O. é o que o Policial Civil produz quando qualquer cidadão comparece à uma Delegacia de Polícia para delatar a ocorrência de um crime, ou seja, o boletim é um resumo dos fatos narrados pelo comunicante e/ou vítima, como fica conhecido o referido cidadão em âmbito policial.

Nesses casos, as autoridades policiais lavram um “B.O” denominado “fato atípico”, que é aquele em que o fato noticiado às autoridades não se trata propriamente de crime e, portanto, não é de atribuição da Polícia Civil.

"O artigo 16 da lei informa que existe a possibilidade de retirar a queixa mas deve ser feito com a designação de uma audiência antes da denúncia do processo. Apenas com esses requisitos é possível retirar a chamada queixa em relação ao crime", detalha Anna Virginia.

Em um crime de ameaça, a ausência da materialidade delitiva e autoria delitiva, podem ser comprovadas por prova testemunhal, imagens, perícia, cópia de mensagem, cartas e inúmeras outras.

O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.

FIXADA EM 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO E TRATANDO-SE DE PENA ALTERNATIVA, PODE SER CONVERTIDA EM DE MULTA, FIXADA EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), ATENTANDO-SE PARA A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. 4.

O Boletim de Ocorrência (B.O.) é um documento oficial utilizado pelos órgãos das Polícias Civil, Federal e Militar, além dos Bombeiros e da Guarda Municipal, para fazer o registro da notícia do crime.