Quais as multas que causam suspensão do direito de dirigir?

Perguntado por: oflores6 . Última atualização: 10 de janeiro de 2023
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Multas que suspendem a CNH

  • Dirigir alcoolizado;
  • Recusar-se a fazer o teste do bafômetro;
  • Dirigir veículo de categoria C, D e E sem fazer exame toxicológico obrigatório;
  • Dirigir em velocidade superior aos 50% do limite permitido;
  • Dirigir ameaçando pedestres;
  • Transportar criança menor de dez anos na moto;

em caso de motorista que atinge a contagem de 20, 30 ou 40 pontos na CNH em 12 meses (conforme regras abaixo): de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos. Contagem de pontos: 20 pontos, com duas ou mais infrações gravíssimas. 30 pontos, com uma infração gravíssima.

Dirigir com velocidade acima de 50% da permitida é considerada infração de trânsito gravíssima que leva à multa, sete pontos na carteira, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do veículo. Além de cumprir o tempo de suspensão, para que o condutor possa voltar a dirigir é preciso fazer um curso de reciclagem.

Uma forma de passar longe da suspensão da CNH, evitando a aplicação da penalidade, é conhecendo os casos em que ela pode ser aplicada.
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  1. 1) Conheça das determinações do CTB sobre a penalidade.
  2. 2) Estude a Resolução nº 723/2018 do CONTRAN.
  3. 3) Analise suas notificações.
  4. 4) Produza um recurso técnico.
  5. 5) Fale com o Doutor Multas.

É o caso, por exemplo de exceder em mais de 50% o limite de velocidade na via, não prestar socorro a vítima de acidente de trânsito, pilotar motocicleta sem capacete, participar de racha, dirigir após ingerir bebida alcoólica ou recusar-se a realizar o teste do bafômetro.

Em primeiro lugar, na CNH provisória, uma multa de 7 pontos significa que o condutor não poderá pegar sua CNH definitiva. Antes de tudo, o Código de Trânsito Brasileiro fala que quem a CNH provisória não pode levar uma multa gravíssima (7 pontos), uma grave (5 pontos) ou duas médias (4 pontos cada).

Bem, a resposta para essa pergunta não é tão simples. Isso porque o órgão de trânsito tem até 30 dias para efetivamente lançar a multa em seu sistema.

Quais são as multas que multiplicam por 10? Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir alcoolizado e disputar corrida são exemplos de infrações gravíssimas que podem ter o valor da multa multiplicado em dez vezes (R$2.934,70).

O prazo de suspensão depende do que causou a aplicação da penalidade, e varia entre 2 e 24 meses. Se você ultrapassar o limite de pontos no prazo de 12 meses, terá a CNH suspensa por pelo menos 6 meses até 1 ano.

O condutor poderá ter a CNH suspensa quando atingir em seu prontuário, no período de 12 meses: 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas. 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima. 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Causas da suspensão
Seu motivo principal é o acúmulo de 20 pontos por infrações diversas no trânsito no período de 12 meses, mas também pode ocorrer se o condutor cometer infrações para as quais a suspensão está prevista como penalidade específica.

As infrações gravíssimas são consideradas as condutas mais graves no trânsito. Devido ao alto risco de provocar acidente, são as que apresentam penalidades mais duras. A punição determinada para essa categoria é a soma de 7 pontos na CNH, além da multa de R$293,47.

Valor da multa
O condutor que cometer uma infração gravíssima tem como punição o pagamento de multa, no valor de R$293,47, além de ter sete (7) pontos descontados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

· Entregar direção a pessoa sem CNH (art. 163), que multiplica o valor da infração gravíssima por 5, resultando em multa no valor de R$ 1.467, 35. · Dirigir sob influência de álcool (art.

Veja essa relação abaixo:

  1. infração leve: 3 pontos na CNH e multa no valor de R$ 88,38;
  2. infração média: 4 pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16;
  3. infração grave: 5 pontos na CNH e multa no valor de R$ 195,23;
  4. infração gravíssima: 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 293,47.

Como vimos acima, a legislação brasileira não permite a transferência de pontos de uma CNH para outra. Em outras palavras: transferir os pontos ganhos por uma infração de trânsito para a CNH de um motorista que não corre risco de perder o direito de dirigir é uma prática ilegal. Mais do que isso: é crime!

Organizar a interrupção da circulação em uma via
Se já é caro utilizar o veículo para interromper a circulação do trânsito, organizar uma interrupção sai bem mais caro. Só que diferente de ser enquadrado na Lei Seca, o cidadão não corre o risco de ficar preso. Valor da multa: R$17.608,20 e suspensão da CNH.

O condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir 20 pontos ou mais no prontuário da CNH no período de 12 meses ou quando cometer qualquer infração que determine a suspensão direta, independente do número de pontos acumulados (veja aqui quais são essas infrações).

A suspensão da carteira pode ter motivações diversas. A mais comum delas é pelo excesso de pontos na CNH devido a infrações diversas cometidas pelo condutor no período de 12 meses. No entanto, há infrações no CTB com previsões específicas de suspensão do direito de dirigir.

O débito das multas pode ser dividido, dependendo do valor, em no máximo nove parcelas por veículo, com vencimento a cada 30 dias. São contabilizadas sobre a quantia total da multa, sem os 20% de desconto de quando é paga em valor integral, antes de vencer.

Na Resolução 182/05, em seu artigo 5º, ficou estabelecido que o período de 12 meses será contado a partir da data em que ocorreu a infração de trânsito. Isso significa dizer que, dentro desses doze meses, o motorista não pode cometer infrações que atinjam 20 pontos ou mais em sua habilitação.