Quais doenças a empresa não pode demitir?

Perguntado por: oxavier . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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2. Quais são as doenças que a empresa não pode demitir? O empregador não pode demitir em casos de qualquer doença decorrente do trabalho (existe aí, então, uma infinidade de doenças do trabalho) ou em casos de acidente de trabalho, com gozo de auxilio acidentário.

A legislação não prevê garantia de estabilidade ao trabalhador portador de doença não grave ou em tratamento. Portanto, não há um regulamento que proíba a demissão nessas situações.

Direitos da dispensa discriminatória
Se o empregado não desenvolveu a depressão em razão do trabalho, não terá os direitos trabalhistas específicos de quem desenvolveu uma doença do trabalho, no entanto, a legislação ainda protege esse empregado no momento da demissão.

Porém, a demissão de um colaborador com qualquer tipo de doença ou transtorno mental não é uma prática legal e pode até mesmo significar o risco de processos trabalhistas para a empresa, principalmente se comprovado que a organização foi a causa do transtorno.

Afinal, pode demitir funcionário após atestado? A resposta é sim, mas depende. Para saber quando demitir funcionário após atestado, é preciso saber qual o tipo do afastamento. No caso de licença-maternidade, por exemplo, há, pelo menos, cinco meses de estabilidade – quatro da licença comum e mais um após o retorno.

Estabilidade – Quando ficar comprovado que a doença surgiu decorrente do trabalho ele terá direito a 12 meses de estabilidade no emprego. Mas como você já foi demitido, o juiz irá determinar que a empresa pague uma indenização por esse período, ou seja, a empresa deverá pagar o equivalente a 12 salários seus.

O que é doença ocupacional
Toda doença que o trabalhador adquire em razão da sua atividade profissional enquadra-se como doença ocupacional. A enfermidade pode ter relação direta ou indireta com sua atividade – os advogados chamam isso de nexo de causalidade ou nexo de concausalidade.

Existem diversos motivos pelos quais uma empresa não pode demitir seu funcionário. Alguns deles podem ser legais, como saúde, gestação, pré-aposentadoria, dissídio coletivo e representação sindical.

Sim, a empresa pode demitir o funcionário após o tempo de estabilidade, mas apenas nos casos de auxílio doença comum. Em algumas situações, é possível que a empresa fique mais tempo com o funcionário. Porém, a possibilidade de demissão é prevista pela lei.

A doença grave, por sua vez, não está prevista na legislação como uma das causas que confere estabilidade ao trabalhador. Apesar disso, a Justiça do Trabalho fixou o entendimento de que se presume discriminatória a dispensa sem justa causa do empregado que sofre de doença grave que gere estigma ou preconceito.

A melhor forma de conseguir essa prova é através de um laudo médico. Então, através do seu plano de saúde ou por meio da rede publica é importante realizar uma consulta médica. Geralmente essa consulta ocorre com um médico psiquiátrico ou por um psicólogo.

A Ibope Pesquisa de Mídia Ltda deve indenizar em R$ 35 mil um trabalhador despedido sem justa causa enquanto tratava depressão grave. O empregado também deve ser reintegrado ao serviço, já que sua dispensa foi considerada discriminatória.

Demissões, em casos de depressão
Contudo, caso as motivações do empregador estejam pautadas no acometimento do funcionário por depressão, ou qualquer outra doença incapacitante, a dispensa será considerada illegal perante a justiça. Isto porque, este cenário caracteriza a chamada “demissão descriminatória”.

CID F32 – Episódios depressivos é uma condição na qual o paciente experimenta “um rebaixamento do humor, redução da energia e diminuição da atividade”, de acordo com o DATASUS. A depender do número e da severidade dos sintomas, se apresenta forma leve, moderada ou grave.

Demissão em tratamento médico provocado pela empresa
Nessa situação, a Justiça do Trabalho interpreta que a demissão não pode ocorrer, salvo em situação de justa causa. Isso ocorre porque a justiça interpreta que a empresa tem a responsabilidade de cuidar do bem estar do funcionário nesse caso.

Requisitos para receber auxílio-doença com ansiedade
Estar afastado das atividades por mais de 15 dias, devido à mesma doença; ou. Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias, intercalados em um prazo de 60 dias; Possuir 12 contribuições mensais à Previdência Social (algumas doenças são isentas desta obrigação);

1. Depressão. A depressão é a doença considera como o “mal do século” pela OMS (Organização Mundial de Saúde). Sem dúvidas, uma das condições que propicia o seu desenvolvimento é o ambiente laboral.