Quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas?

Perguntado por: ireal . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados.

Destarte, todo imóvel residencial próprio do casal ou de entidade familiar declarado por meio de escritura pública é impenhorável. Neste caso, ele não pode ser colocado como garantia em um processo caso seja comprovado que os bens são voltados para a quitação de dívidas.

Quando o devedor não possui bens para a penhora, devem os autos ser declarados suspensos na forma do art. 791 , III , CPC , inviável como o é a extinção sem a provocação da parte adversa. Apelo do credor a que se dá provimento para a suspensão do processo.

Penhora pode recair sobre CPF de empresário individual mesmo se dívida for contraída com indicação do CNPJ. O juiz Leonardo Aprigio Chaves, da 16ª Vara Cível de Goiânia, deferiu a penhora de bens no CPF de uma empresária que havia assinado contrato de locação indicando somente seu CNPJ.

Microondas, televisão, ar-condicionado e linha telefônica são bens impenhoráveis. A decisão é do ministro Humberto Gomes de Barros, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Caso não encontre nenhum bem, pode ser pedido o sobrestamento do feito por um prazo pré-determinado (Ex.: 180 dias), período em que se espera que novos bens apareçam e possam ser penhorados posteriormente.

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1º), o Projeto de Lei (PL) 4188/2021, de autoria do governo de Jair Bolsonaro (PL), que, entre outros pontos, permite que bancos e instituições financeiras possam penhorar o único imóvel de uma família para quitar dívidas.

São considerados impenhoráveis o único imóvel da família, alguns móveis da residência, bens utilizados para o exercício da profissão, entre outros itens. Entretanto, no seu caso, como o veículo não se enquadra em nenhum desses casos, ele pode sim ser penhorado em ação judicial para quitar o débito.

Em regra, a poupança não pode ser bloqueada. O artigo 833 do Código de Processo Civil declara que essa modalidade de conta bancária é impenhorável: Art. 833.

Portanto, se você não tem como pagar uma dívida judicial, terá de recorrer à negociação e parcelamento via justiça, após a negociação. Porém, a Serasa pode ajudar a evitar chegar a essa situação. A Serasa monitora as dívidas ativas por CPF para que o consumidor tenha consciência das dívidas e das ações judiciais.

"Nos termos do artigo 833, inciso II, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis 'os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. '

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que assegura à pessoa solteira direito à impenhorabilidade de seu único imóvel residencial poderá se tornar lei.

"A geladeira se enquadra dentro da proteção da impenhorabilidade por se tratar de bem de família, essencial à subsistência do devedor e de sua família." Com esse reconhecimento, realizado na apreciação de embargos de declaração, o desembargador Ruy Coppola, da 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São ...

Para inviabilizar a efetivação da penhora, é necessário impugnar a mesma dentro do prazo legal. Sendo assim, a alternativa ideal é que você entre em contato com um advogado para receber orientações e esclarecimentos sobre o seu caso específico.

Concluindo, é possível que os bens de um cônjuge casado sob o regime de comunhão parcial de bens sejam penhorados para quitar as dívidas adquiridas pelo outro cônjuge, desde que presentes os requisitos do Código Civil.

CPF bloqueado: em situação de dívida com fisco ou qualquer outro débito que esteja protestado em cartório. Em casos em que aparece “Pendente de Regularização", o contribuinte deve estar com pelo menos uma declaração atrasada nos últimos cinco anos.

“Se você receber um sms ou um aviso pelo WhatsApp, informando possuir um título protestado em seu nome ou de sua empresa, oferecendo a oportunidade de negociar um protesto por meio de depósito, transferência ou por qualquer outra forma, não o faça, pois trata-se de um golpe”, explica Leandro Santos Patrício, presidente ...

Ao consultar o relatório de pendências no site do Serasa Consumidor, você consegue saber se existe alguma ação judicial no seu nome.

  1. Acesse o site do Serasa Consumidor;
  2. Escolha a opção “consultar dívidas”;
  3. Preencha seu CPF e coloque sua senha;
  4. Se não for cadastrado, faça o cadastro;