Qual a classificação das multas?

Perguntado por: laparicio . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
4.1 / 5 7 votos

As infrações de trânsito são classificadas em quatro tipos, sendo eles: infração leve, infração média, infração grave e infração gravíssima. Os valores das multas dependem, portanto, do tipo de infração cometida.

Segundo a legislação brasileira de trânsito, há quatro tipos de infrações: leves, médias, graves e gravíssimas. Cada categoria de infração tem um valor e um desconto de pontuação na Carteira de Habilitação (CNH) específicos.

– Infrações gravíssimas: multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH; – Infrações graves: multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH; – Infrações médias: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH; – Infrações leves: multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.

A legislação de trânsito brasileira estabelece quatro tipos de infrações: leves, médias, graves e gravíssimas. Ou seja, a classificação é de acordo com a gravidade da conduta.

A legislação brasileira estabelece as infrações de trânsito conforme a natureza das mesmas: leves, médias, graves e gravíssimas. Assim, cada infração é classificada de acordo com a gravidade da conduta. Ou seja, quanto maior o perigo piores serão as consequências para quem cometê-las.

Infração gravíssima
Multa no valor R$293,47 e 7 pontos adicionados à CNH do motorista.

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): Infração – gravíssima; Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”

Quando você comete uma infração de trânsito e é autuado, é emitida uma NAIT (notificação de autuação de infração de trânsito). Esta notificação não é a multa em si, é um comunicado de que houve uma infração e informa o prazo para apresentação de condutor e para defesa da autuação.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as infrações são classificadas em leve, média, grave e gravíssima, variando assim os valores das multas e os pontos para cada um. Contudo, dependendo da gravidade da infração ou da quantidade de recorrências, o valor pode ser multiplicado por três ou cinco.

Infrações graves
Transitar em velocidade que supera em 20% até 50% a máxima permitida na via, estabelecida pelo art. 218, inciso II. – Estacionar o veículo em viadutos, pontes ou túneis, estabelecida pelo art. 181, inciso XIV.

· Entregar direção a pessoa sem CNH (art. 163), que multiplica o valor da infração gravíssima por 5, resultando em multa no valor de R$ 1.467, 35. · Dirigir sob influência de álcool (art. 165), que possui fator multiplicador por 10, resultando em uma multa de R$ 2.934,70.

O número de pontos por cometer infrações também pode levar à suspensão da carteira. Três infrações gravíssimas são suficientes para isso, visto que já somam 21 pontos. Para evitar esse acúmulo, é possível recorrer das infrações recebidas a fim de cancelar os pontos recebidos.

181, III); Estacionar o veículo em viadutos, pontes ou túneis (Art. 181, XIV). As infrações gravíssimas são, como o nome já diz, consideradas as condutas mais graves no trânsito, com alto risco para o infrator e também para outros condutores, passageiros, pedestres ou ciclistas.

Infração média: multa de R$130,16. Perda de quatro (4) pontos na CNH. Infração leve: multa de R$88,38. Perda de três (3) pontos na CNH.

Qual o valor da multa por infração média? Uma infração de trânsito considerada média possui multa no valor de R$ 130,16. Fora este valor que deverá ser pago o motorista infrator acumula 4 pontos registrados na CNH pelo período de 12 meses.

Farol ou lanterna quebrada dá multa: VERDADE, EM PARTE
Dirigir um veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas é infração média, de 4 pontos na carteira, cujo valor da multa é R$ 85,13 (subirá para R$ 130,16 em novembro de 2016), e não R$ 210,15 (artigo 230).

Quanto tempo leva para uma multa ficar acessível no sistema? Perante a lei, independentemente da infração ser estadual, municipal ou federal, o prazo máximo para registro por parte dos órgãos de trânsito no sistema do Detran é de 30 dias corridos.