Qual a idade para ter direito a transporte gratuito?

Perguntado por: arodrigues . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Idoso tem direito à gratuidade em ônibus ou trens e assentos preferenciais. O estatuto do idoso, lei 10.741/2003, prevê em seu artigo 39 que idosos maiores de 65 anos têm direito à gratuidade para utilizar os transportes públicos coletivos, exceto nos serviços especiais.

Gratuidade para maiores de 65 anos é garantida por lei federal.

Vale frisar que algumas leis são regidas nos âmbitos municipais e estaduais e, portanto, podem variar de acordo com a sua região.

  1. Isenção do IPTU. ...
  2. Desconto de Meia-Entrada. ...
  3. Atendimento Preferencial. ...
  4. Vagas de Estacionamento. ...
  5. Gratuidade no Transporte Público. ...
  6. Isenção do Imposto de Renda.

6 direitos e gratuidades para pessoas com 60 anos ou mais

  1. Gratuidade no transporte público municipal e interestadual. ...
  2. Isenção no IPTU. ...
  3. Limite de reajuste em planos de saúde. ...
  4. Meia entrada em atividades esportivas, artísticas e culturais. ...
  5. Prioridade em processos judiciais. ...
  6. Prioridade em programas habitacionais.

O passageiro tem direito a transportar, sem pagamento, uma criança de até seis anos incompletos, por responsável, desde que não ocupe poltrona, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores [ Item XVII do Art.

É possível solicitar o Bilhete Único com Nome Social pelo atendimento digital: sptrans.com.br/atendimento. Pessoas com 60 a 64 anos Pessoas com 60 a 64 anos também têm direito à gratuidade, para isso basta carregar o benefício no Bilhete Único Comum que já possuem. Clique aqui e saiba mais.

Com o decreto, o público desta faixa etária poderá usufruir do transporte gratuito no metrô, nos trens, no VLT e nos ônibus intermunicipais, por meio de bilhete eletrônico de uso pessoal e intransferível.

Direito à Gratuidade – Idosos
O idoso com idade mínima de 60 anos e que possua renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos tem direito à gratuidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros.

Pessoas com deficiência física, auditiva, visual ou com autismo podem acessar o transporte de ônibus gratuitamente. Para isso, basta apresentar o Bilhete Único Especial destinado a esse grupo.

Continua circulando nas redes sociais que o Senado acabou com o direito ao transporte gratuito dos idosos. Isso é falso. A falsa notícia surgiu depois que comunicado oificial da perda da validade da Medida Provisória (MP) 1.134/2022 foi publicado.

De acordo com a lei, é considerada pessoa idosa o cidadão com idade igual ou superior a 60 anos. Entre os direitos garantidos, por exemplo, estão a gratuidade de medicamentos e transporte público - além de medidas que visam a proteger e dar prioridades às pessoas idosas.

O Bilhete Único da Pessoa Idosa pode ser solicitado pelo site de atendimento digital sptrans.com.br/atendimento ou em um dos Postos de Atendimento localizados nas Subprefeituras, Unidade do Descomplica ou no Posto Central da SPTrans.

Enquanto não há a liberação da gratuidade no Bilhete Único Personalizado (Comum), o idoso com idade entre 60 e 64 anos tem direito à gratuidade ao apresentar o RG, ou outro documento oficial com foto, ao motorista ou cobrador ao desembarcar pela porta da frente do ônibus.

Projeto muda de 60 para 65 anos idade para pessoa ser considerada idosa. O Projeto de Lei 5383/19 altera a legislação vigente para que as pessoas sejam consideradas idosas a partir dos 65 anos de idade, e não mais 60.

Para ter esse direito é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 25% do salário mínimo vigente. Nesse caso, assim como no dos aposentados, não se pode dizer que quem cuida de idoso tem direito a algum benefício – eles são todos do próprio familiar na terceira idade.

A pessoa idosa que tem como comprovar renda NÃO necessita da Carteira da Pessoa Idosa para ter acesso às passagens interestaduais gratuitas ou o desconto no valor da passagem. Basta apresentarem o comprovante de renda (de até 2 salários mínimos) e o documento de identidade para ter direito ao benefício.

O Projeto de Lei 608/2022 prevê a ampliação da gratuidade do transporte para pessoas em situação de pobreza e extrema pobreza do Estado. Para ter direito às passagens os idosos deverão estar cadastrados no sistema CadÚnico do governo federal. O benefício será concedido por meio de bilhetes eletrônicos.