Qual das infrações abaixo leva à suspensão do direito de dirigir?

Perguntado por: lperes . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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Veja 15 infrações que suspendem a CNH por si só

InfraçãoTempo de suspensãoValor da multa
Dirigir alcoolizado12 mesesR$ 2.934,70
Recusar-se a fazer o teste do bafômetro12 mesesR$ 2.934,70
Omitir socorro à vítimade 4 a 12 mesesR$ 1.467,35
Efetuar manobra perigosa4 a 12 mesesR$ 2.934,70

Dessa forma, as multas autossuspensivas são infrações de trânsito gravíssimas, que somam 7 pontos na CNH e podem suspender a carteira de habilitação do condutor antes de atingir 20 pontos.

Entre os exemplos de infrações graves, temos: Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança. Parar o veículo na pista. Estacionar o veículo no passeio, faixa de pedestre, ciclovia ou ciclofaixa.

Efetuar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem em vias públicas (Art. 175) Outra infração gravíssima e que pode levar à suspensão direta do direito de dirigir. A multa também é de R$ 2.934,70.

No Código de Trânsito Brasileiro, estão previstos quatro tipos de infrações: leves, médias, graves e gravíssimas.

Quais são as Multas Mandatórias ou Infrações Autossuspensivas? Motorista envolvido em acidente deixar de prestar socorro, ou não adotar medida de segurança no local, ou não facilitar o trabalho da perícia, ou se recusar a mover o veículo do local, ou não prestar informações ao B.O.

Efetuar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem em vias públicas (Art. 175) Essa infração também é gravíssima e pode levar a suspensão direta do direito de dirigir. A multa é de R$ 2.934,70, com apreensão e remoção do veículo* e recolhimento da CNH.

A infração é gravíssima quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida em mais de 50%. A multa é de R$ 880,41 mais 7 pontos.

Infrações gravíssimas:
Art. 162, II – Dirigir veículo com a CNH, PPD ou Autorização cassada ou com suspensão do direito de dirigir. Art. 162, VI – Dirigir veículo sem utilizar os acessórios obrigatórios (lentes corretivas, aparelho de audição, próteses, etc.).

Os valores das multas e da pontuação na carteira são:

  1. Multa leve: R$ 88,38 e 3 pontos na CNH;
  2. Multa média: R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
  3. Multa grave: R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;
  4. Multa gravíssima: R$ 293,47 e 7 pontos pontos na CNH.

R$ 2.934,70

De acordo com o Artigo 191 do CTB, a ultrapassagem forçada, mesmo onde é permitida, é considerada uma infração gravíssima. Com isso, a penalidade é de suspensão automática do direito de dirigir, além de uma multa de R$ 2.934,70.

Conforme as novas regras de trânsito, em um período de 12 meses, o condutor pode somar até 40 pontos na carteira. Se ele ultrapassar esse número, terá a CNH suspensa. Entretanto, esse limite pode ser alterado se o motorista cometer infração gravíssima.

Ao passar de 20 pontos caso tenha duas ou mais infrações gravíssimas, de 30 caso tenha somente uma ou de 40 caso não tenha nenhuma, uma penalidade ainda mais grave acontecerá, a suspensão do direito de dirigir.

Apesar da atualização dos valores das multas, as infrações mantiveram a pontuação aplicada, de acordo com a natureza da infração cometida (leve – 3 pontos; média – 4 pontos; grave – 5 pontos; gravíssima – 7 pontos).

É considerada infração gravíssima a ultrapassagem pela contramão em curvas, aclives e declives, faixa de pedestres, pontes e viadutos, além de ultrapassagem em sinais luminosos e cruzamentos, em locais onde for faixa contínua- dupla ou simples-, pelo acostamento, etc.

Segundo a legislação brasileira de trânsito, há quatro tipos de infrações: leves, médias, graves e gravíssimas. Cada categoria de infração tem um valor e um desconto de pontuação na Carteira de Habilitação (CNH) específicos.

As infrações serão consideradas leves, moderadas, graves ou gravíssimas, segundo a natu... Provoquem debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.

De acordo com a nova lei de trânsito 14.071/2020 do CTB, os pontos na habilitação que levarão a suspensão da mesma são calculados de forma gradual, considerando a quantidade de infrações gravíssimas. Agora, o condutor perde a CNH com 20,30 ou 40 pontos na carteira.