Qual é o quadro 7 do Imposto de Renda?

Perguntado por: lalmada . Última atualização: 31 de maio de 2023
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O quadro 7 do Informe de Rendimentos é responsável por apresentar as informações complementares referentes as remunerações do funcionário. Neste campo pode ser apresentado valores referentes a Pensão, Plano de Saúde, Plano Odontológico e outros.

Se o valor for menor de R$ 20 mil, deve ser lançado como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Se o valor for maior de R$ 20 mil, deverá ser preenchido o demonstrativo de apuração de ganhos variáveis.

Os rendimentos isentos e não tributáveis são aqueles que não sofrem tributação do IR e, portanto, são desconsiderados no cálculo de imposto a ser pago.

Ao contrário da Previdência Privada, o FAPI não possui o benefício sucessório. Assim, os recursos aportados farão parte do inventário. No caso do VGBL, há também a diferença em relação ao benefício tributário. Isso porque o plano previdenciário não permite abatimento no Imposto de Renda, diferentemente do FAPI.

As contribuições feitas ao FAPI precisam ser informadas na ficha 'Pagamentos Efetuados' com o código 36 – 'Previdência Complementar (inclusive FAPI)'.

O imposto complementar é um recolhimento opcional de impostos para permitir que o contribuinte pague antecipadamente o Imposto de Renda devido na declaração, caso receba rendimentos tributáveis de várias fontes de renda.

São eles: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos, idosos acima de 60, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério: 30.453 beneficiários; Contribuintes que receberam prioridade pelo uso da pré-preenchida ou por optarem pelo PIX: 219.288 beneficiários; Contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até 29 de maio: 5.761.117 beneficiários.

No entanto, não houve mudanças para a declaração de Imposto de Renda de 2023. A tabela usada para calcular os descontos do IRPF não foi alterada e as bases de cálculo são as mesmas do ano passado. Tem de pagar imposto quem ganhou a partir de R$ 1.903,98 por mês em 2022.

Infelizmente, a resposta é sim! Quem tem acima de 50 mil na conta poupança tem obrigatoriedade de paga imposto de renda. Mas, fique tranquilo, pois lhe informarei como funciona essa cobrança. Veja abaixo: Para quem tem a quantia de até 5 mil na conta não é cobrado imposto.

A tabela de Imposto de Renda da pessoa física estava congelada desde 2015 e, com correção anunciada em 2023, mudou-se apenas a faixa de isenção, que subiu de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, o que, na prática, deixa isento de IR todos aqueles que ganham até R$ 2.640,00 por mês.

Caso a soma dos rendimentos isentos e não-tributáveis ultrapasse os R$ 40 mil, ou caso ele se enquadre nas outras regras de obrigatoriedade relacionadas a patrimônio e renda, o contribuinte é obrigado a fazer a declaração.

Todas as indenizações recebidas na Justiça devem ser declaradas no IR, independentemente do valor, mas nem sempre elas são tributáveis. Ou seja, mesmo as indenizações consideradas isentas de IR, devem ser declaradas.

Entre os principais tipos de rendimentos isentos estão bolsas de estudo, reembolso do empregador por custos com transporte e alimentação, lucros e dividendos de empresas, indenização por rescisão de contrato de trabalho, doações e heranças.