Qual grau de surdez pode se aposentar?

Perguntado por: lgomes . Última atualização: 6 de maio de 2023
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Toda pessoa com surdez que tiver sua condição comprovada por laudo médico tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência. De acordo com oDecreto Federal 5.296/204, é considerado deficiente auditivo quem possui perda bilateral (nos dois ouvidos) de 41 dB ou mais nas frequências de: 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz.

Pessoas com deficiência auditiva podem, inclusive, se aposentar mais cedo, além de contribuir por menos tempo devido às suas limitações.

O documento oficial, que comprova em qualquer lugar e em qualquer situação que você é uma pessoa com deficiência auditiva perante a lei brasileira, é o RG de PCD – que contém o símbolo internacional de surdez e a informação de que você é uma pessoa com deficiência.

Se forem preenchidos os requisitos, ou seja, que a perda auditiva tenha ocorrido em razão do trabalho, não se pode recusar a concessão do benefício de auxílio-acidente, independente do nível da perda de capacidade auditiva e laboral.

Como você bem sabe, pessoas com deficiência auditiva têm dificuldades para ingressar no mercado de trabalho. Levando isso em consideração, foi criada a Lei nº 142/2013, a qual permite que você se aposente mais cedo, desde que comprove o seu grau de perda de audição — que pode ser leve, moderada ou severa.

CID H90 – Perda de audição por transtorno de condução, neurossensorial ou misto. CID H90 é o código para Perda de audição por transtorno de condução e/ou neurossensorial, conforme a Classificação Internacional de Doenças.

Portanto, um parcialmente surdo é aquele que tem a capacidade de ouvir sons reduzidos, em níveis diferentes, podendo ser em um ou nos dois ouvidos. Por isso, os deficientes auditivos podem se comunicar também pela linguagem oral e não exclusivamente pela língua de sinais.

Para sua comprovação é necessário que sejam apresentados ao INSS laudos médicos e exames que demonstrem a perda auditiva (audiométrico e outros), bem como documentos que comprovem a limitação do desempenho de atividades e a restrição da participação social da pessoa.

Um trabalhador que teve perda auditiva decorrente de acidente de trabalho por equiparação receberá indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil mais salários referentes ao período de estabilidade, conforme decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA).

Segundo a advogada, os deficientes auditivos de baixa renda têm sim direito a requer o BPC/LOAS.

Tanto a Audiometria quanto o laudo devem ser solicitados ao seu Otorrinolaringologista ou no Centro de Implante responsável pelo seu caso.

Considerando ainda, a Lei nº 6965/1981 e o Código de Ética, o Fonoaudiólogo deve sempre emitir laudo fonoaudiológico ao avaliar a audição.

O órgão recomenda que o grau da perda auditiva seja calculado a partir da média aritmética dos limiares auditivos nas frequências de 0,5, 1, 2 e 4 kHz, média quadritonal, ou da média aritmética dos limiares entre as frequências de 0,5, 1 e 2 kHz, média tritonal6.

Surdez leve ou deficiência auditiva leve: A pessoa só pode detectar sons entre 25 e 29 decibéis (dB). As pessoas podem achar difícil entender as palavras que os outros estão dizendo, especialmente se houver muito ruído de fundo.

Cada tipo de surdez tem um tratamento e, como já apresentamos, a perda auditiva condutiva pode ser tratada com medicamentos ou cirurgia, conforme o caso. De forma geral, os resultados são satisfatórios e a surdez é reduzida ou, até mesmo, curada.

A perda auditiva leve refere-se à incapacidade de ouvir sons suaves e mais fracos (canto dos pássaros, pessoa falando mais baixo, etc), além da dificuldade em entender em ambientes mais ruidosos.

Otite interna
Sendo considerada a mais grave, a otite interna atinge a parte mais profunda do ouvido, onde ficam localizados o labirinto e a cóclea, que são responsáveis pelo equilíbrio e pela audição.

Como comprovar a perda auditiva no trabalho
Quando a perda auditiva é causada pelas condições do ambiente de trabalho, o trabalhador tem direito a indenização. Entretanto, é necessário um laudo técnico que demonstre a perda da capacidade auditiva e comprove que ela não é de natureza congênita ou degenerativa.

O BERA é indicado sempre que houver suspeita de perda ou deficiência auditiva em qualquer faixa etária. Ele é uma ferramenta importante na Pediatria Neonatal, por exemplo, pois consegue avaliar e discriminar lesões importantes no recém-nascido.

Surdez leve: A surdez leve é caracterizada por uma perda auditiva de 26 a 40 decibéis (dB). Nesse grau, a pessoa pode ter dificuldade em ouvir sons suaves, sussurros ou conversas em ambientes ruidosos. Surdez moderada: A surdez moderada está na faixa de perda auditiva de 41 a 70 dB.

Voltando, o surdo unilateral teve seus direitos extintos na legislação brasileira em 2004. A redação antiga do Decreto nº 3.298/1999 considerava a deficiência auditiva em diferentes tipos de surdez, dando amparo jurídico à surdez unilateral.