Qual recurso não tem efeito suspensivo?

Perguntado por: lbarros . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
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De acordo com o art. 1.012, § 1º, V, do CPC, o recurso de apelação interposto em face de sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória, também será recebido sem efeito suspensivo.

De acordo com o artigo 1.012 do Novo CPC a apelação em regra terá efeito suspensivo,entretanto, em determinados e excepcionais casos será atribuído efeito não suspensivo, ou seja, a sentença poderá ser executada de forma provisória, ainda que o recurso de apelação esteja pendente de julgamento.

O efeito suspensivo é aquele que suspende a eficácia da sentença proferida. Ou seja, após proferida a sentença e interposto recurso, sendo-lhe concedido tal efeito, a decisão recorrida não poderá surtir efeitos até que haja novo julgamento.

O Recurso Especial não dispõe de efeito suspensivo, admitindo-se, portanto, a execução provisória do acórdão impugnado; por isso, este Superior Tribunal de Justiça tem admitido, em circunstâncias excepcionais, a concessão de efeito suspensivo aos recursos de sua competência, por meio de Tutela Provisória, desde que ...

De acordo com mencionado autor, “todos os recursos são dotados de efeito devolutivo, uma vez que é de sua essência que o Judiciário possa reapreciar aquilo que foi impugnado, seja para modificar ou desconstituir a decisão, seja para complementá-la ou torna-la mais clara.”.

Quais os efeitos do recurso inominado? Seguindo a lógico do Código de Processo Civil, o recurso inominado em regra possui apenas efeito devolutivo, ou seja, a interposição do recurso devolve a matéria já analisada pelo juiz de primeiro grau para a Turma Recursal.

O agravo de instrumento é um recurso que tem como objetivo evitar que danos graves e irreversíveis sejam causados a uma das partes a partir de uma decisão interlocutória. Mesmo não proferindo uma sentença, as decisões que um juiz toma durante um processo possuem grande impacto na resolução do mesmo.

Nos termos do artigo 538, do Código de Processo Civil, "os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes" . Entretanto, essa regra não se aplica quando os embargos de declaração opostos à decisão da qual se recorre não forem conhecidos.

Os efeitos da apelação dentro de um processo são suspensivos e devolutivos. Ela é o único recurso do Novo CPC que apresenta, por regra, dois efeitos no processo. O efeito devolutivo se dá pela própria natureza da apelação, que devolve a lide para a parte julgadora, mesmo depois de a sentença ser proferida.

Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.
É verdade, todavia, que alguns efeitos, somente aqueles previstos expressamente, podem ser imediatamente sentidos, mesmo com a suspensão automática indicada, como por exemplo a hipoteca judiciária prevista no artigo 495, do CPC.

Em relação ao procedimento, poderá o Magistrado rever sua decisão que recebeu a apelação, seja para atribuir efeito suspensivo, seja para retirá-lo, autorizando a execução provisória.

Nos termos do art. 995 , do CPC/15 , o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento deve ser apreciado à luz dos requisitos que autorizam a sua concessão, quais sejam, o fundado risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, bem como a probabilidade de provimento do recurso.

Recurso ordinário é o meio impugnativo de motivação livre que serve para atacar resoluções judiciais heterogêneas, acórdãos denegatórios de writs constitucionais (tais como “habeas corpus” e mandado de segurança) e sentenças proferidas nas causas constitucionais.”

Quando é cabível o agravo de instrumento? Só caberá agravo de instrumento, "quando se tratar de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida".

105 da Constituição prevê-se o cabimento de recurso especial quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal ou negar-lhe vigência. Trata-se, de modo geral, da violação ao direito federal.

É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

Os recursos extraordinário e especial, por determinação do artigo 995 do novo Código de Processo Civil, não são dotados de efeito suspensivo. Isso significa que, uma vez proferido julgamento colegiado pelos tribunais de segundo grau, o respectivo acórdão passa a ter eficácia imediata.

520 do CPC , que prevê que será recebida a apelação só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela.