Quando a avó materna pode pedir a guarda do neto?

Perguntado por: rmedeiros . Última atualização: 10 de janeiro de 2023
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Apesar de a prioridade da criação dos filhos ser sempre dos pais, quando algum dos direitos previstos na Constituição é negligenciado ou quando a criança sofre abuso, maus-tratos ou até abandono, os avós podem solicitar sua guarda. Assim, pode ocorrer a suspensão, a perda ou a extinção do poder familiar dos pais.

Avó que convive com neto desde o nascimento tem direito à guarda, principalmente se restar demonstrado que a mesma busca resguardar situação fática já existente, por exercer a posse de fato da criança, com o consentimento dos próprios pais.

O processo geralmente é proposto por um parente interessado ou pelo Ministério Público, ao constatar uma atitude nociva aos direitos das crianças e dos adolescentes", afirma Leandro Nava. O processo judicial de perda ou suspensão da guarda garante o direito de defesa da mãe ou pai, que devem contar com um advogado.

Depois de entrar com o pedido de guarda, o tempo médio que demora o processo é de 4 a 6 meses, dependendo de cada caso. Se houver acordo entre os pais do menor, o processo pode ser resolvido em uma única audiência. Quando não há acordo sobre a guarda da criança, o processo pode durar até 1 ano.

Por exemplo, em resumo a tudo que aqui foi exposto, conclui-se que se falece a mãe, o pai, que já tem o poder familiar sobre a criança, exercerá integralmente sua guarda; todavia, é possível que ela seja compartilhada com terceiros.

Recomendada em lei, quando não há um tutor nomeado pelo pais, a de ser seguida uma ordem para este fim:

  1. 1º lugar os ascendentes, preferindo o mais próximo (avós, bisavós…);
  2. 2º lugar os colaterais, preferindo os mais próximos (irmãos, tios, primos, etc…).

Uma boa estratégia para evitar conflitos é esclarecer como os pais gostariam de ser ajudados. Os avós também podem perguntar de que forma podem ajudar (com os cuidados com os netos, com apoio emocional, apoio com as tarefas de casa) para que seja uma convivência tranquila a todos em um momento delicado.

A guarda provisória durará enquanto o processo estiver tramitando, sendo solucionado e finalizado com a sentença.

Se os pais proibirem os filhos de ter contato com os avós, sem qualquer motivo aparente, eles poderão mover uma ação judicial para ter direito de visitar seus netos. A Justiça sempre vai avaliar cada situação, permitindo aos avós de visitarem seus netos, em períodos curtos.

Casos de Abuso sexual ou maus tratos
o haja essa suspeita a criança ou adolescente deve ser retirado imediatamente daquele convívio familiar. Portanto, esse é um dos motivos que trazem a mudança do guardião.

O processo de guarda só poderá ser feito através do Poder Judiciário, e pode ser iniciado por qualquer um dos genitores, desde que necessariamente acompanhado(s) por um advogado. Caso não haja consenso entre os pais, a guarda do menor será decidida pelo juiz.

Atualmente, existem quatro tipos de guarda presentes no ordenamento jurídico brasileiro, classificadas como: guarda compartilhada, guarda unilateral, guarda alternada e guarda nidal.

É um procedimento bastante simples. Basta pedir (seja parente ou não), com fundamentação porque preserva-se sobretudo o interesse e bem estar da criança, a guarda provisória do menor. Veja o que diz o artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente: Art.

Assim, a principal diferença entre tutela e guarda é que, na primeira, o poder familiar deve ser previamente destituído dos pais, enquanto na segunda ele é mantido.

Para fazer um testamento em cartório é necessário documento de identificação válido do testador e das testemunhas, como RG ou carteira de motorista. É importante lembrar que são duas testemunhas (três só em testamento privado) que não podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento de qualquer forma.

Alienação Parental ocorre quando um dos pais influencia o filho criança ou adolescente a repudiar o outro genitor. Isso é muito comum em casos de divórcio ou separação litigiosa, em que o genitor que tem a guarda do menor fica “enchendo a cabeça” do filho contra o outro genitor.

Ela não poderá ultrapassar o prazo de 180 dias e, caso seja prorrogada por sentença, deve respeitar o prazo máximo de 360 dias.

O Código Penal prevê no caput, do art. 133, que: “Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena – detenção, de seis meses a três anos”.

Uma mulher que praticou alienação parental, prejudicando o contato de seu ex-marido com a filha deles, deverá indenizá-lo em R$ 10 mil. A conduta da mãe já havia sido constatada por laudo psicossocial em ação anterior, em que o ex-casal regulamentou a convivência com a filha, hoje com 12 anos de idade.

Assim, o deferimento da guarda aos avós é medida excepcional, que deve ser aplicada somente quando ausentes os pais ou impossibilitados de exercê-la, bem como nos casos em que a criança esteja em situação de risco sob os cuidados paternos,o que não caracterizado nos autos.

Assim, se ambos os genitores de uma criança vêm a falecer, os avós, por exemplo, podem ingressar com um pedido na Justiça, demonstrando que estão responsáveis pelo neto e, então, a eles será concedida a tutela do pequeno, se respeitado o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.