Quando se poderá julgar prejudicado o agravo de instrumento?

Perguntado por: ecavalcante . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso. §1o Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.

Cabe recurso especial contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento.

O recurso especial é o tipo de requerimento cabível contra o agravo de instrumento. A decisão foi definida pelo Superior Tribunal de Justiça em 1993. Esse deve ser enviado ao STJ quando a parte não concorda com a decisão proferida pelo tribunal competente a respeito do recurso de agravo de instrumento.

RECURSO JULGADO PREJUDICADO À UNANIMIDADE DE VOTOS. I - A transação celebrada pelas partes e devidamente homologada pelo magistrado ocasiona a perda superveniente do objeto do Agravo de Instrumento, na medida em que não poderá trazer qualquer utilidade prática o julgamento deste recurso.

No Código de 1973 o art. 522 disciplinava o agravo de instrumento que poderia ser interposto quando se tratasse de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação era recebida.

"recurso prejudicado. É aquele que perdeu seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (in Código de Processo Civil comentado.

A competência para julgar agravo de instrumento, interposto contra decisão proferida por juízo estadual, em cumprimento de Carta Precatória oriunda da Justiça Federal, é do tribunal de justiça ao qual o juízo estadual deprecado está vinculado, uma vez que não está presente a competência delegada.

As contrarrazões devem ser endereçadas ao mesmo juízo da peça do agravo de instrumento e não é necessária a petição de interposição, além de não haver quaisquer outras formalidades exigidas pela lei, ou seja, a estrutura é livre, mas deve conter em si o coração de qualquer peça de contrarrazões a recursos: a impugnação ...

O CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EXIGE QUE ESTE SE ORIGINE DE UMA DECISÃO QUE EXTINGA O PROCESSO, COM OU SEM JULGAMENTO DO MERITO. AGRAVO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.

O juízo de retratação nada mais é que a possibilidade do juiz alterar o entendimento constante da decisão agravada, ao tomar conhecimento da argumentação suscitada pelo recorrente no agravo de instrumento interposto.

Em que caso o agravo de instrumento pode ser indeferido pelo próprio relator? a) No caso de ser o recurso manifestamente improcedente. b) No caso de ser o recurso manifestamente inadmissível. c) No caso de ser o recurso manifestamente contrário à súmula do respectivo tribunal ou tribunal superior.

30 dias

3º) Prazo para julgamento do Agravo de Instrumento
O juízo, responsável pela análise do Agravo de Instrumento interposto, terá o prazo processual de 30 dias úteis para agendar o julgamento do referido recurso, após a intimação do Agravado. “Art. 1.020.

08 dias úteis

O agravo de instrumento no processo trabalhista está previsto no artigo 897, b da CLT e deve ser interposto no prazo de 08 dias úteis. É cabível para impugnar decisões que negam seguimento a um recurso e o julgamento é realizado pelo tribunal que seria competente para receber o recurso.

Dado entrada com o recurso, o processo não será avaliado pelo mesmo juiz de direito, na verdade, ele irá para um tribunal, onde será julgado por desembargadores (juízes de 2a instância). Sobre essa decisão, não chamamos mais de sentença, mas sim de acórdão.

Caso não os apresente, o recurso não será conhecido, o que significa que órgão julgador não irá apreciá-lo. Segundo a legislação pertinente, para que seja recorrível, a decisão precisa ter uma previsão legal de recurso.

Qual o recurso cabível contra os acórdãos de mérito, não unânimes, proferidos no julgamento de Apelação? O recurso cabível é o de Embargos Infringentes previsto no artigo 609 do CPP.

Perda de objeto é quando uma instância superior analisa um recurso e identifica que o órgão já entregou a informação solicitada antes que o recurso fosse julgado em seu mérito.

Recurso inadmissível é o gênero
Recurso que não tenha impugnado = defeito na regularidade formal (falta de um requisito extrínseco). Desse modo, ambas hipóteses poderiam ser abarcadas pelo recurso inadmissível, mas o legislador optou por prevê-las de forma expressa e separada.

O recurso ordinário devolve ao Tribunal, em profundidade, toda a matéria impugnada, inclusive questões sobre as quais não haja se manifestado a instância de origem (art. 1.013 do CPC e Súmula nº 393 do TST).

O agravo de instrumento é dirigido diretamente para o Tribunal competente, por meio de petição que deve conter o nome das partes, a exposição do fato e do direito, as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido, o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo (art.