Quando o banco pode me processar?

Perguntado por: aaguiar . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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RESPOSTA: Praticamente todas as dívidas bancárias prescrevem em cinco anos, mas podem existir algumas diferenças dependendo do tipo de dívida. Portanto, passado esses 5 (cinco) anos, a instituição bancária não terá mais o direito de cobrar a sua dívida, apesar de, tecnicamente, você ainda estar em débito.

Existe um prazo para prescrição das dívidas? O nosso Código Civil afirma que qualquer dívida prescreve em até 10 anos. Nesse caso, a dívida deixa, sim, de existir. Ou seja, o credor não pode mais efetuar a cobrança.

Seu nome fica sujo
Ao ficar com CPF negativado você terá dificuldade em conseguir crédito, comprar um produto a prazo, fazer um financiamento de imóvel ou até mesmo conseguir um cartão de crédito. Lembre-se que não é vantajoso você ficar com o nome sujo, e quanto mais o tempo passa pior fica a situação.

Portanto, se você não tem como pagar uma dívida judicial, terá de recorrer à negociação e parcelamento via justiça, após a negociação. Porém, a Serasa pode ajudar a evitar chegar a essa situação. A Serasa monitora as dívidas ativas por CPF para que o consumidor tenha consciência das dívidas e das ações judiciais.

As dívidas com bancos, como cartão de crédito ou empréstimos não pagos, prescrevem em cinco anos. O prazo máximo que o CPF e o nome do devedor ficam negativados também é de cinco anos, segundo o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil.

Todavia, diante da nossa experiência, baseando-se em mera expectativa, acreditamos que um processo judicial pode demorar em média de 6 meses a 2 anos. Quando falamos em 6 meses é justamente quando o devedor é citado da ação judicial e entra em contato para realização de um acordo. Isso é muito comum.

4 principais motivos para ações contra bancos

  • Tarifas abusivas ou indevidas.
  • Juros abusivos. Juros que não estão previstos em contrato. Juros acima da taxa média do mercado.
  • Cobranças Indevidas.
  • Inscrição indevida no cadastro de maus pagadores.

SPC e Serasa
Se você deixar de pagar um empréstimo pessoal, o banco também terá direito a incluir o seu CPF nos sistemas de proteção ao crédito. A Serasa é a empresa que atua diretamente nesse segmento e reúne a lista dos consumidores negativados. Essa lista é consultada principalmente pelas instituições financeiras.

Os mais comuns são os serviços, como luz, água e telefone, além de cartões de crédito e planos de saúde. Esses débitos prescrevem em 5 anos. Depois desse prazo, o credor não pode mais acionar a Justiça para receber os valores devidos, nem deixar esse consumidor negativado.

A ação de cobrança, também chamada de cobrança judicial, é o ato de cobrar uma dívida através da Justiça. Esse tipo de processo garante ao credor a possibilidade de reaver seu dinheiro quando o devedor se recusa a pagar. Após a negociação da dívida, o juiz determina um prazo máximo para o pagamento do débito em aberto.

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Pode ter certeza que se você tem um empréstimo de banco privado está sendo ROUBADO na taxa de juros. E recorrer ao judiciário que muitas vezes é comprado pelos grandes bancos não irá resolver. Portanto recomendo verificar seus empréstimos e tentar migrar para um mais honesto.

A penhora de bens pode acontecer em casos de empréstimos e financiamentos em que bens como imóveis e veículos são colocados como garantia.

Sim, vender a dívida de um cliente é uma ação legal, prevista no Código Civil brasileiro, na Lei 10.406, de janeiro de 2002. Ou seja: não tem nada de errado nisso.