Quando o funcionário chega atrasado posso mandar voltar?

Perguntado por: uveloso . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Sim, existem alguns empregadores que se vêem no direito de impedir a entrada do funcionário e o mandar de volta para casa no caso de atrasos injustificados. Contudo, isso é ilegal, e aqueles que tomam isso como prática estão se colocando em risco de processos trabalhistas.

A lei sugere que há uma diferença entre atrasos e a falta de comprometimento com o horário. O Art. 58 da CLT prevê 10 minutos de variação diária na marcação de ponto. O que significa que o empregador pode adotar uma tolerância de atraso de 5 minutos para entrada.

O atraso ao trabalho pelo empregado poderá, sim, ser motivo para dispensa por justa causa, desde observados alguns parâmetros. Um único atraso não enseja a penalidade de dispensa por justa causa. Por certo, deve haver adequação entre a conduta do colaborador e a penalidade imposta pelo empregador.

Quando o colaborador chega um dia atrasado não há problema, a questão começa a ficar séria quando isso passa a ser algo recorrente. É importante salientar que o empregador tem sim o poder de comando da empresa. Então, pode penalizar o colaborador por faltas, mas de maneira gradual.

Vale salientar que a CLT estipula o limite de 10 minutos diários para que o trabalhador atrase e de 5 minutos antes do início da sua jornada, entre as pausas ou no final delas.

Dessa forma, não há uma quantidade de advertências mínima ou máxima para o empregador demitir seu funcionário por justa causa. Para que possa haver esse tipo de desligamento é necessário comprovar uma falta grave cometida pelo trabalhador.

As horas extras são apuradas minuto a minuto, desde que exceda à tolerância de 5 a 10 minutos, nos termos da lei.

Para realizar a suspensão de funcionário, o empregador deve estar amparado pela lei, ou seja, deve existir uma norma que o autoriza a aplicar esse tipo de punição no colaborador. Vale lembrar que, a suspensão é dada quando o funcionário recebe 3 advertências pelo mesmo motivo de forma consecutiva.

Um dos motivos mais comuns para a demissão do funcionário é a chamada justa causa por falta. A empresa pode fazer esse tipo de dispensa após constatar que o colaborador faltou por, no mínimo, 30 dias seguidos no seu local de trabalho.

Posso ter alguma punição por não querer assinar a advertência? A empresa não pode punir o trabalhador pelo fato do mesmo não querer assinar uma advertência. Portanto, utilize esse documento com clareza e de forma educativa, sempre orientando e comunicando o trabalhador de forma aberta e honesta.

De acordo com as diretrizes da categoria, o funcionário não pode ser demitido nos 30 dias que antecedem a data base da convenção coletiva. Segundo a legislação, caso a demissão ocorra nesse prazo, sem justa causa, o empregador deverá pagar uma indenização de um salário mensal ao empregado dispensado indevidamente.

A desídia, em linguagem coloquial, é o denominado “corpo mole”. Caracteriza-se por aquele empregado que produz aquém do esperado, chega atrasado, falta ao trabalho com frequência sem justificativa plausível, sai do local de trabalho durante a jornada, entre outras faltas.

Diversos são os motivos que fazem com que um colaborador leve uma advertência no trabalho. Os mais comuns são por usar o celular ou as redes sociais durante o horário de serviço, atrasos ou faltas não justificadas, roupas inadequadas, baixo rendimento, desleixo e insubordinação.

Sem Atestado Médico você perderá as horas não trabalhadas, não seria Falta porque você se deslocou até o estabelecimento para trabalhar. Quando isso ocorrer o mais correto é ir ao médico mesmo cuidar da sua saúde e solicitar nem que for uma simples declaração de comparecimento.

Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos; Prática constante de jogos de azar; Atos atentatórios à segurança nacional; Perda da habilitação profissional.

Ressaltamos algo muito importante: a advertência trabalhista não tem validade, não prescrevendo. Ou seja, se você cometer três faltas que geram advertências pelo mesmo motivo você pode ser demitido por justa causa.

A demissão por justa causa CLT está prevista na legislação trabalhista, que inclusive cita possíveis condutas que podem levar a esse tipo de demissão, como abandono do trabalho, atos de improbidade, indisciplinas, insubordinação e outros.

A falta injustificada de um profissional ao seu trabalho pode afetar muito uma empresa, todo planejamento daquele dia pode ser prejudicado, por conta disso, o funcionário faltoso pode receber uma advertência e outras penalidades.