Quando usar a Teimosinha?

Perguntado por: ibarreto . Última atualização: 21 de maio de 2023
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A “Teimosinha” é uma funcionalidade liberada no SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), usado na Justiça do Trabalho, que permite a reiteração automática de ordens de bloqueio. Assim, ao invés de tentativa única, a busca é feita reiteradamente durante certo período.

A teimosinha é um mecanismo do sistema que entrou em vigor em abril de 2021, por meio do qual o sistema "teima" em buscar, por 30 dias, ativos que possam ser bloqueados em nome do executado. Antes da teimosinha, a busca acontecia por 24 horas.

A "teimosinha", implantada em abril, permite a busca automática e contínua de ativos nas contas do devedor. Inicialmente, a medida podia ser aplicada por 30 dias. Com a ampliação do prazo, o acórdão do TJ-SP permite buscas ilimitadas.

Após a implementação da inovação denominada “teimosinha”, o Sisbajud reitera a ordem de bloqueio automaticamente por 30 dias ou até a satisfação do crédito, o que ocorrer primeiro. Assim, a modalidade tem maior probabilidade de sucesso em função da sua frequente incidência.

A novidade da “teimosinha” em relação ao antigo Bacenjud é a possibilidade de que a busca por bens se estenda por um período de 30 dias, enquanto o sistema anterior realizava a penhora somente no momento da solicitação realizada pelo juiz.

"Teimosinha": Mecanismo procura valores de devedor por até 30 dias.

Para interromper a teimosinha, poderá utilizar o menu Teimosinha, consultar pelo processo ou protocolo, clicar em ações > detalhar, no canto superior esquerdo estará o botão de “Interromper Reiteração”. Importante notar que cada ordem é independente da teimosinha.

Por determinação legal (Lei 13.105/2015, art. 833), são impenhoráveis e estão protegidos de credores (i) o seguro de vida; e (ii) a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Quaisquer destas alternativas apresentam-se como boa medida de proteção patrimonial.

Teimosinha: feita para quem quer repetir o mesmo jogo por vários sorteios seguidos. Ao escolher os números, o apostador pode replicar o jogo por 3, 6, 12, 18 ou 24 sorteios. Também pode ser feito pelas lotéricas.

Usando um sistema chamado de BacenJud, todas as instituições financeiras nas quais você possuir saldo receberão a ordem do bloqueio judicial de conta. Em até um dia útil após a notificação, suas contas deverão estar bloqueadas.

É possível movimentar o dinheiro já existente? Não é possível movimentar o dinheiro já existente na conta bancária bloqueada judicialmente, uma vez que a finalidade do bloqueio é justamente reter os valores para pagamento da dívida.

Uma das contas que não pode ser bloqueada judicialmente é a conta-salário. Esta é uma conta bancária destinada exclusivamente ao recebimento de salários, aposentadorias e pensões, não sendo possível a realização de saques em caixas eletrônicos ou por meio de cheques.

Agora, o valor teve um aumento de 114% para buscas simples e de 542% para ordens reiteradas (a chamada Teimosinha), passando nesse caso para R$ 102,78. Publicado no dia 31 de janeiro, o Provimento 2.684/2023 do Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP atualizou os valores para atos de constrição judicial.

Para evitar estes tipos de contratempo, a contratação de uma gestora de tesouraria pode resolver a questão. Os problemas jurídicos da empresa podem ser resolvidos a seu tempo através dos advogados. Depois dos valores bloqueados não existe margem para solução.

Geralmente, o bloqueio é mantido até que a dívida seja quitada ou que haja uma determinação judicial para sua liberação. No caso de bloqueio de contas correntes ou poupança, é comum que o bloqueio inicial seja realizado por prazo indeterminado, até que haja uma decisão judicial específica para sua liberação.

Uma ordem judicial somente pode ser cancelada até as 19h, antes de sua remessa às instituições. 9) Como evitar o bloqueio múltiplo?

Conforme o artigo 172 do Código de Processo Civil, os mandados judiciais decorrentes de processos cíveis podem ser cumpridos no período que vai das 6 horas da manhã até as 8 horas da noite, de segunda a sábado.