Quantas multas pode ter?

Perguntado por: ldamasio7 . Última atualização: 10 de janeiro de 2023
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O limite de pontos que pode levar à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou de 20 para 40. No entanto, o total de pontos para perder a carteira temporariamente pode diminuir conforme a quantidade de multas gravíssimas acumuladas pelo condutor.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, caso o condutor de um veículo atinja o limite de 40 pontos na CNH dentro do período de 12 meses, seu documento de habilitação é temporariamente suspenso. O tempo de suspensão da CNH e do direito de dirigir pode variar de 6 meses a 1 ano. A penalidade não é automática.

Caso entre as infrações não haja alguma considerada gravíssima – limite de 40 pontos; Se tiver uma infração gravíssima na pontuação – limite de 30 pontos; Se tiver duas ou mais infrações gravíssimas – limite de 20 pontos.

As multas mais caras
Normalmente uma infração gravíssima poderá gerar uma multa de R$ 2,093,47, mas a infração citada anteriormente é multiplicada 60 vezes. Além da multa salgada, o condutor sofrerá outras punições como: Suspensão da CNH por 12 meses; Apreensão do automóvel.

Caso o valor não seja quitado, o CPF do motorista será encaminhado ao SPC, o que vai impossibilitá-lo de realizar compras a prazo, obter empréstimos e realizar pagamentos com cheques, por exemplo.

A penalidade de suspensão informada acima será aplicada quando o motorista atingir a contagem de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações, facultado ao interessado participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, em 12 meses, atingir 30 pontos na CNH.

O CP determina que o valor mínimo de dia-multa é de 1/30 do salário mínimo vigente na época que ocorreu o crime. Já o máximo é 5x o valor do salário mínimo também da época.

A ultrapassagem pela contramão em curvas, aclives e declives, faixas de pedestres, pontes e viadutos, em sinais luminosos, cruzamentos, acostamento e em faixas contínuas é considerada uma infração gravíssima.

Prescrição da ação punitiva
Imagine que você foi autuado no dia 10 de janeiro de 2022. Nesse caso, o órgão autuador responsável pelo flagrante terá o prazo de 5 anos para aplicar a penalidade. Ou seja, até o dia 10 de janeiro de 2027. Este é um bom exemplo para explicar a prescrição da ação punitiva.

A multa de trânsito prescreve em cinco anos.

O tempo para que a multa esteja disponível para consulta no sistema do Detran é de até 30 dias a contar da data em que ela foi aplicada, tanto faz se for uma multa eletrônica ou manual. Esse também é o prazo limite para que o condutor seja notificado da infração.

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): Infração – gravíssima; Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”

A reincidência de uma infração gravíssima pode ter duas consequências para o condutor. A primeira é dobrar o valor da multa e, a segunda, a cassação da CNH.