Quantas parcelas tem o auxílio-doença?

Perguntado por: rnovaes . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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A mais comum é de 12 meses (ou 12 pagamentos), ou seja: é preciso que o trabalhador tenha feito pelo menos 12 contribuições ao INSS para ter direito ao Auxílio-Doença. Então, se uma pessoa começou a contribuir em 01/03/2018 e continuou contribuindo por 12 meses, já cumpriu a carência em 01/02/2019.

Quantas vezes posso pedir a prorrogação do auxílio-doença? É possível pedir prorrogação de um benefício previdenciário no máximo 3 vezes. Após isso, só é permitido pedir outro benefício previdenciário após 30 dias.

O benefício por incapacidade temporária vai durar enquanto a perícia do INSS verificar que existe incapacidade. Por exemplo, se você tem uma incapacidade que seus documentos médicos demonstram que você vai se recuperar em 2 meses, provavelmente seu benefício vai durar esse tempo.

O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, que é igual à média simples de todos os salários de contribuição ou dos 12 últimos meses, o que for menor.

O valor pago a um segurado do Auxílio-doença corresponde a 91% do seu salário de benefício. O salário de benefício é a média aritmética simples de todos os salários do seu histórico de contribuição com o INSS.

Para solicitar o auxílio, o trabalhador pode acessar o aplicativo Meu INSS, disponível para os sistemas Android e iOS, ou telefonar para o número 135. Em ambos os canais, o segurado deve agendar uma perícia médica no INSS, que irá avaliar suas condições de trabalho e o tempo necessário de afastamento.

Documento de identificação com foto; Número do CPF; Documentos que comprovem sua incapacidade e forneçam dados atualizados sobre seu quadro de saúde, como atestado médico, exames, relatórios, entre outros.

A Solicitação de Prorrogação pode ser feita pelo segurado que se considerar sem condições de retornar ao trabalho ao final do auxílio-doença. O requerimento poderá ser feito nos últimos 15 dias do auxílio-doença, através do telefone 135 ou pelo MEU INSS.

O auxílio-doença será prorrogado por 30 dias ou até que a perícia médica presencial retorne, e, caso não esteja apto para voltar a trabalhar, o segurado pode solicitar a continuidade do benefício até seis vezes.

O auxílio-doença ou por incapacidade temporária é uma das assistências que exigem a reavaliação periódica, ele só é concedido até o momento em que contribuinte estiver incapacitado, assim que este estiver apto para voltar a realizar suas atividades o benefício deixa de ser pago.

O que precisa para transformar auxílio doença em aposentadoria. Ter no mínimo 12 meses de carência, salvo as situações que são dispensadas, conforme estabelece a Lei 8.213/91; Ter qualidade de segurado; Estar incapacitado de forma permanente para trabalhar.

Destina-se a aposentadoria por invalidez ao segurado do INSS que está total e permanentemente incapaz para o trabalho. Por outro lado, o auxílio-doença é devido ao segurado que se encontra temporariamente incapaz.

A conversão ou transformação do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez só é realizada se em perícia médica o perito do INSS constatar que a incapacidade do segurado que era temporário tornou-se permanente, sendo assim, devido o benefício de Aposentadoria por Invalidez.

Sim, mas depende do benefício recebido. Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem também receber o Auxílio Brasil.

Para ter direito ao Auxílio-Doença é necessário preencher 3 requisitos:

  • Carência (tempo mínimo pagando o INSS para ter direito a pedir Auxílio-Doença);
  • Qualidade de segurado (período em que você tem direito a pedir o Auxílio-doença);
  • Incapacidade laboral (não poder trabalhar na sua função).

Como solicitar o auxílio-doença do INSS? A solicitação do benefício pode ser feita através do site ou aplicativo "Meu INSS" e também pelo telefone 135 onde o usuário deve agendar a perícia médica.

A renovação poderá ocorrer por até duas vezes. E, após a segunda renovação, será necessário agendar novo pedido. Com as novas regras, caso o segurado não se sinta apto a retornar ao trabalho, terá que fazer um novo pedido 15 dias antes de cessar o recebimento do benefício de auxílio-doença.

Prazo. Prorrogação: a partir de 15 dias antes, até a Data da Cessação do Benefício.

Onde cai o dinheiro do auxílio doença? O dinheiro do auxílio doença é pago por um dos canais de atendimento do banco indicado na carta de concessão e histórico de créditos. Portanto, você encontra estes documentos acessando o portal “MEU INSS”.

O valor que você vai receber de auxílio doença, corresponde a 91% da média de todo o seu período de contribuição com o INSS. Por exemplo: se você contribuiu durante 30 meses, todo o valor será somado e dividido por 30. Desse valor final, você receberá 91%. Vale lembrar que esse benefício é isento do Imposto de Renda.