Quantas vezes o benefício pode ser prorrogado?

Perguntado por: garruda5 . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Essa facilidade pode ser utilizada até duas vezes seguidas. Depois disso, o segurado precisará agendar uma nova perícia médica para renovar o benefício. Essa medida foi criada para reduzir a sobrecarga nas agências do INSS, proporcionando mais agilidade e segurança no processo de concessão de benefícios aos segurados.

Como funciona a Prorrogação do Auxílio-Doença administrativo?

  1. Acesse o aplicativo ou site Meu INSS;
  2. Procure pela opção “Auxílio Doença” ou “Benefício por Incapacidade Temporária”;
  3. Selecione a opção “Solicitar Prorrogação”;

120 dias

O auxílio-doença pode ser concedido por um período de até 120 dias, prorrogável por mais 120 dias ou quantas vezes o segurado permanecer incapacitado para o trabalho. Após, caso o segurado ainda esteja incapaz permanentemente de trabalhar, ele pode ser encaminhado para a Aposentadoria por invalidez.

No dia da perícia de prorrogação, compareça ao INSS com seus documentos pessoais e documentos médicos que ajudem a atestar a continuidade da sua incapacidade. Você deve levar para sua perícia: Documentos pessoais originais (RG, CNH ou CTPS); Documentos médicos originais (exames, laudos, receitas);

Você tem direito a esse procedimento uma única vez.

Ou seja, em casos muito específicos. Por isso que muitas perícias são indeferidas pelos seguintes motivos: Não foi constatada a incapacidade total e temporária (auxílio-doença); Não foi constatada a incapacidade total e permanente (aposentadoria por invalidez).

Justificativa para o Pedido de Prorrogação
Deixar bem claro por que você julga que o período solicitado de prorrogação será suficiente para concluir o curso. Mencione os avanços obtidos no plano de trabalho original, eventuais publicações realizadas, participação em congressos, etc.

Durante a pericia procure não tomar iniciativa de falar com o perito. Aguarde as perguntas e responda de forma objetiva e direta sobre a sua doença esclarecendo se você sente dores, continua depressiva ou ainda está em tratamento de uma doença grave, se for o caso.

Se o seu pedido de prorrogação for negado, porque o perito não reconheceu sua incapacidade temporária, a primeira providência a ser tomada é encaminhar um pedido de reconsideração, no prazo de 30 dias após a perícia. Esse pedido vai obrigar o INSS a reavaliar a negativa.

PR - Quando o segurado, por qualquer motivo, perde o prazo de prorrogação do auxílio-doença ou tem o resultado do exame médico pericial negado e não concorda, pode dirigir-se à APS mantenedora do benefício e solicitar um Pedido de Reconsideração (PR).

Quando o Auxílio-doença vira aposentadoria por invalidez? A conversão do benefício de auxílio doença nesta modalidade de aposentadoria pode ser solicitada ao INSS quando o segurado tiver comprovadamente incapacitado para toda e qualquer atividade laboral de forma definitiva.

Não existe um prazo máximo de duração do auxílio-doença, existe um prazo mínimo: ele só precisa ser de, pelo menos, 15 dias.

até 90 dias

Qual a validade de um laudo médico? De acordo com a Jusbrasil, os laudos médicos têm validade de até 90 dias para o INSS, enquanto a Justiça costuma considerar a validade de até 180 dias.

120 dias

O auxílio por incapacidade temporária, em geral, pode durar por até 120 dias (4 meses) e pode ser prorrogado, se necessário. Esse benefício do INSS visa oferecer suporte financeiro para o trabalhador que não puder trabalhar em decorrência de um acidente ou uma doença.

No dia da perícia médica do INSS para solicitar a prorrogação do auxílio-doença é importante levar a seguinte documentação: Documento de identificação oficial com foto e na validade. CPF.

Ao passar pela perícia médica da Previdência, o segurado poderá saber o resultado do exame após as 21h do mesmo dia acessando o Meu INSS. Ou seja, o resultado da perícia fica disponível a partir das 21h do mesmo dia da realização do exame na seção “Resultado de Benefício por Incapacidade”.

O que é? Serviço para pedir prorrogação ou transformação de espécie do auxílio-doença. O pedido deve ser feito nos últimos 15 dias antes do encerramento do auxílio-doença.