Quanto tempo demora para receber a pensão por morte?

Perguntado por: dmello9 . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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45 dias

Quanto tempo demora para sair a pensão? Por lei, o INSS deveria conceder o benefício em até 45 dias após o pedido. Porém, o INSS não tem conseguido cumprir essa norma por conta da falta de servidores e da sobrecarga nos atendimentos. Por conta disso, pode demorar para sair a pensão por morte.

103/2019 o valor da pensão por morte para esposa será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo falecido ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% ...

A data de início da pensão por morte irá depender de quando foi feito o pedido do benefício. Se o pedido for feito em até 90 dias da morte do trabalhador, a pensão por morte será paga retroativamente, desde a data da morte. Se o pedido for feito após 90 dias do falecimento, o pagamento será retroativo à data do pedido.

Existem três formas simples e fáceis para consultar o benefício do INSS por meio do CPF:

  1. Fazendo login no site do Meu INSS;
  2. Acessando o aplicativo Meu INSS;
  3. Entrando em contato pelo telefone de atendimento do INSS 135.

Por 10 anos se a viúva(o) tiver de 27 a 29 anos de idade. Por 15 anos se a viúva(o) tiver de 30 a 40 anos de idade. Por 20 anos se a viúva(o) tiver de 41 a 43 anos de idade. VITALÍCIA se a viúva(o) tiver 44 anos de idade ou mais.

Qual o valor da pensão por morte? A reforma da Previdência estabeleceu mudanças no cálculo do valor da pensão: Para quem já era aposentado: a pensão será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. Uma viúva ou um viúvo sem outros dependentes, por exemplo, receberá 60%.

Sim, é possível a viúva receber a pensão por morte e acumular a aposentadoria a que tem direito. Apesar das mudanças feitas na Reforma da Previdência de 2019, ainda é possível acumular a pensão por morte com outros benefícios.

Atualmente os aposentados, pensionistas, quem recebe salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão e auxílio-acidente podem receber o 13º INSS.

Qual é o valor da pensão por morte? Esta reforma que houve na previdência estabeleceu novos cálculos do valor da pensão por porte. Para quem já era aposentado, a pensão é de 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. Já o cônjuge que não possui dependentes, receberá 60%.

A viúva pode se aposentar com: aposentadoria por idade, especial, PCD, invalidez, servidora ou até mesmo por tempo de contribuição, desde que tenha tempo de contribuição suficiente.

Nessa última lei está descrito que esse benefício seguirá o regulamento atual até o ano de 2024, quando a partir do momento que for alterado, seguirá em vigência e sem alteração por mais três anos. A lei também define os dependentes e as regras para o recebimento dos valores destinados à pensão por morte.

Situações em que a pensão por morte será cancelada
Quando o filho completa 21 anos e não é inválido; Quando é cessada a invalidez para o filho ou irmão maior de 21 anos; Quando o viúvo ou a viúva completa a idade estabelecida pela tabela de duração; Nos casos em que o filho dependente for emancipado.

De acordo com a lei, os dependentes devem receber o benefício por morte 45 dias após a solicitação do mesmo, mas esse prazo é superior a quantidade de dias devido ao congestionamento dos serviços do INSS, falta de servidores, etc.

Novas regras mudam forma de cálculo do benefício
No entanto, atualmente o valor da pensão por morte funciona da seguinte forma: recebe-se uma cota familiar no valor de 50% do benefício, onde é acrescido mais 10% para cada dependente até que se chegue ao limite de 100%.

Cálculo após a Reforma da Previdência
Agora, após a Reforma, para calcular a pensão por morte é necessário a seguinte forma: Valor que o aposentado recebia, ou que o trabalhador teria direito na aposentadoria por invalidez; Deste valor você receberá 50% + 10% por dependente até no máximo 100%;

§ 1º O cônjuge ausente não exclui do direito à pensão por morte o companheiro ou a companheira, que somente fará jus ao benefício a partir da data de sua habilitação e mediante prova de dependência econômica.